Prezados, preciso de informação no seguinte assunto:

Numa familia de pais já falecidos, existem 4 irmãos, 2 homens (A e B) e 2 mulheres (C e D). Na partilha, cada irmão recebeu sua fração de terra, equivalente a 7,5 alqueires cada um.

A irmã "D", a mais velha de todos, e única solteira, desde o falecimento dos pais, em 1980, mora com a irmã "C". Desde então os lucros das irmãs "C" e "D" são conjuntos.

A irmã "D", solteira, como informado anteriormente, quer fazer uma doação integral da sua parte (7,5 alqueires) para a irmã "C". Ou então, fazer uma doação integral da sua parte (7,5 alqueires) para os 3 filhos da irmã "C".

Seria possível, ou os irmão A e B poderão anular a doação, posteriormente?

Grata,

Nélida.

Respostas

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    Jaime Segunda, 12 de junho de 2006, 22h16min

    Nélida,
    Não tendo a irmã D, descendente ou ascendente poderá doar os seus bens a quem bem entender sem que os colaterais possam impedir. Entretanto, ninguém pode doar a totalidade de seus bens sem que tenha meios de sobrevivência, sob pena de nulidade, por força do art. 548 do Código Civil. Nesse caso, não tendo ela outros bens ou meios de sobrevivência, o mais indicado seria fazer um testamento para a irmã ou para os sobrinhos.
    Um abraço,
    Jaime

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    Nélida Terça, 13 de junho de 2006, 9h06min

    OBRIGADA POR SEU COMENTÁRIO, JAIME!
    A IDÉIA, AINDA, É QUE A IRMÃ "D" FAÇA A DOAÇÃO PARA A IRMÃ "C" OU SOBRINHOS, COM USUFRUTO EM VIDA. DESCULPE-ME , NÃO SEI ME EXPRESSAR BEM NESSES TERMOS JURIDICOS....
    DAI, ASSIM SERIA POSSIVEL?
    GRATA,
    NÉLIDA

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    Jaime Terça, 13 de junho de 2006, 10h24min

    Nélida,
    A doação com reserva de usufruto, é perfeitamente possível nesse caso, já que a doadora continuará usufruindo dos bens doados.
    Um abraço,
    Jaime

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    Nélida Carla Gouveia Segunda, 26 de junho de 2006, 9h14min

    Prezados,
    Passei as informações recebidas à familia interessada, a qual me informou que foi ao cartório para fazer a doação a colateral com usufruto. Informaram que o tabelião não acredita que é correta esta doação, que a mesma pode ser anulada futuramente, e que pode sobrar para ele depois.
    Lembrando: Este fatoacontece em uma pequena cidade do interior do Paraná.
    Sugeriram a possibilidade que apresentarem ao tabelião local as cláusulas/artigos/etc que mostram a viabilidade da doação.
    Se puderem ajudar, agradeço muito!!

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