Respostas

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    Desconhecido Domingo, 19 de abril de 2015, 11h11min

    agregado? vc nesse período trabalhou? pq só tem direito a ferias quem esta exercendo a atividade ou seja sai cedo vai para o quartel trabalha na sua seção sai a tarde vai para cas no outro dia a mesma coisa agora se a agregação implica no fato do militar ficar em casa recebendo seu soldo sem exercer nenhuma atividade entendo smj que não faz jus ferias remuneradas, féria tem por objetivo permitir que o trabalhador descanse das suas atividade.

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    Desconhecido Terça, 21 de abril de 2015, 12h19min

    ISS, Obrigado por tentar me ajudar, mas direito militar não tem nada a ver com a vida de um empregado de CLT, o agregado do Exército é o militar da ativa, ele apenas esta afastado da atividade militar, mas tem que se apresentar semanalmente, ( meu caso) que é corrida, atirar e saltar, agregado não cumpre expediente, mas tem direito a férias, decimo terceiro,igual a todos os militares, a duvida no entanto é se o militar agregado tem direito a ferias indenizada, pelo fato de não poder ser gozar as férias devido estar machucado, e ja estar dispensado do expediente, pois ninguém pode ser dispensado 2 vezes ao mesmo tempo.

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    militar reformado 2000 Quarta, 22 de abril de 2015, 17h54min

    amigo, nao va nessa onda nao. voce ja deveria estar reformado pois sao dois anos na condiçao de agregado para ser reformado ex-officio. voce deve ver com um advogado para que ele te aconselhe como proceder, pois nao pode ficar mais que 2 anos na situaçao de agregado.

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    Desconhecido Quinta, 23 de abril de 2015, 10h57min

    Obrigado pelo esclarecimento Rodrigo!!
    Já estou com advogados vai fazer 4 anos, o problema é a justiça que é demorada mesmo, o problema é que não estou recendo todos os direitos remuneratórios de um militar!!!

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