Respostas

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    R

    Rafael F Solano Domingo, 17 de maio de 2015, 18h36min

    União PARCIAL de bens.

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 17 de maio de 2015, 20h14min

    Olá ! Como dito por Rafael, se no contrato da união estável não houve contratação quanto ao regime patrimonial da convivência, em regra será aplicado o regime em simetria com o da comunhão parcial de bens.

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    Desconhecido Sexta, 22 de maio de 2015, 17h24min

    Obrigada Dr. Rafael e Dr. Amaro pela resposta.

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