CONSTITUI UMA EMPRESA EM 12/1981, fui designado sócio-gerente, a mesma foi baixada em 1988 por inatividade perante a junta comercial. No cadastro da previdencia não consta recolhimentos em meu nome.. Posso recolher o INSS desse período (12/1981 a 05/1988) com o objetivo de contar como tempo de serviço.

Respostas

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    Nayla Caroline Paganini

    Nayla Caroline Paganini 320460/SP Sexta, 22 de maio de 2015, 13h19min

    Não Carlos, a previdência social não aceita recolhimento retroativo.

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    ?

    Desconhecido Sexta, 22 de maio de 2015, 13h26min

    Nesse caso a questão não seria de recolhimento em atraso???

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