RECOLHIMENTO EM ATRASO, SÓCIO-GERENTE - EMPRESA INATIVA
CONSTITUI UMA EMPRESA EM 12/1981, fui designado sócio-gerente, a mesma foi baixada em 1988 por inatividade perante a junta comercial. No cadastro da previdencia não consta recolhimentos em meu nome.. Posso recolher o INSS desse período (12/1981 a 05/1988) com o objetivo de contar como tempo de serviço.