no meu caso namorei com uma pessoa a 3 anos depois de 8 meses de largado ela me avisou que estava grávida pois ela exigia 30 por cento da pensao. Mas eu queria saber se eu poderia entrar com uma ação judicial solocitando a guarda compartilhada que no caso meu filho tem apenas 3 meses mais nao se alimenta no peito neste caso é possivel conseguir ou nao???

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 25 de maio de 2015, 0h16min

    Antes vc tem de requerer a investigação da paternidade, é além de tudo direito da criança ter100% de certeza que é seu filho.

    Depois sim vc pede a guarda compartilhada, contudo, não será por não mamar no peito que a criança será usada de joguete, indo e vindo da casa dos genitores. Não foi para isso que a guarda compartilhada foi criada, não foi para atender aos interesses dos pais, mas sim garantir direitos da criança.

    Investigue o motivo da criança não mais estar mamando do peito, procure com urgência um banco de leite para ele, é preciso que ele mame até os 6 meses de vida.

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