Salvo melhor juízo o oficial somente é juiz militar quando estiver compondo o conselho, talvez por conta disso que não havendo a assinatura de algum o juiz de direito deve declarar seu voto, assim está disposto no art. 438 em seu § 1º, já que não poderá fazê-lo depois, vem então a questão,

"Art. 438. A sentença conterá: 1º Se qualquer dos juízes deixar de assinar a sentença, será declarado, pelo auditor, o seu voto, como vencedor ou vencido.

PODERIA O CORONEL REALIZAR UMA ATO PROCESSUAL FORA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA ATUANDO COMO JUIZ MILITAR?

Chamo de ato processual pois a juiza mandou INTIMÁ-LO para assinar, ora se houve a intimação formal isso transformou a assinatura em ato processual.

A publicação é a entrega da prestação jurisdicional, ou seja ao passar a gerar efeitos somente o grau superior poderá modificar os efeitos da mesma.

Desta forma quando a juíza de direito intimou o juiz militar para assinar depois da audIência de leitura e publicação ela adiou o efeito da sentença até a assinatura pelo juiz militar?

Respostas

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    Desconhecido Terça, 30 de junho de 2015, 1h17min

    TEXTO DO CPPM
    Art. 36. O juiz proverá a regularidade do processo e a execução da lei, e manterá a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a fôrça militar.

    1º Sempre que êste Código se refere a juiz abrange, nesta denominação, quaisquer autoridades judiciárias, singulares ou colegiadas, no exercício das respectivas competências atributivas ou processuais.

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    Desconhecido Quarta, 01 de julho de 2015, 13h35min

    ATUALIZANDO

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