meu esposo descobriu que o menino que ele pensava ser filho dele não é, ele tem 15 anos entramos com o processo de negação de paternidade mas foi indeferido e disseram que não é posivél pois tem muito tempo e ja tem um viculo afetivo. e meu esposo e obrigado a ser responsável por uma criança que não é pai e ainda mais a mãe sabe quem é o pai verdadeiro? minha filha terá que dividir a herança com essa pessoa que não é filho legitimo? como assim gente que leis são essas?

Respostas

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    Desconhecido Sábado, 04 de julho de 2015, 8h31min

    responde ai gente, to muito aflita

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    Desconhecido Sábado, 04 de julho de 2015, 10h26min

    se ele tinha duvida que a criança não era filho que pedi-se o dna antes de registra, o juiz dificilmente vai tira o nome do seu esposo do registro da criança depois de 15 anos, a inda mas se a mesma tem vinculo socioafetivo com o suposto pai, só porque o seu marido descobriu que não é o pai e perdeu todo o amor que sentia pelo filho, mesmo se o pai verdadeiro quiser registrar a criança o juiz pode não aceita, e as possibilidade disso e muito grande, o juiz está pouco ligando para os adultos estão querendo ou deixando de querê, a unica coisa que ele vai avaliar e o bem está da criança que vem em primeiro luga,e para que vc saiba não existe herança de pessoa viva, quando o mesmo falecer sim todos os filho terão que dividir a herança em parte iguais.

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    C

    Carlos Alberto Fortini Sábado, 04 de julho de 2015, 13h54min

    Não é bem assim! Tem jeito de tirar o nome de seu marido como colocar. Exemplo a filha do Pelé. Qual quer dúvida estarei aqui.

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    Desconhecido Terça, 14 de julho de 2015, 12h58min

    a duvida surgiu depois de grande pois as características por causa das características fisicas por favor Carlos Alberto me oriente.

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    Rafael Santos da Silva Terça, 14 de julho de 2015, 13h26min

    Ok. Ele entrou com a ação negatória de paternidade e foi indeferido em primeira instância?

    Tem que verificar em qual grau se encontra o processo, pois se pode recorrer da decisão se não concorda com ela, tem que buscar os meios processuais.

    Deve conversar com o advogado, pois não é simplesmente entrar com a ação e vai dar o resultado esperado, cabe recurso? Recorra, siga em frente.

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