Por favor amigos, me orientem como proceder. Moramos em São Luís (MA) e temos um imóvel em São Paulo. Meu avô faleceu em 2013 e minha avó em 1998. Estive em São Paulo este mês e consegui algumas informações. O imposto do meu avô (2013) será o ITCMD (regido por uma lei de 2001) cuja guia consigo facilmente no site da fazenda de SP após preencher algumas informações. O problema é com relação ao da minha avó. Fui informado que o dela seria o ITBI recolhido via GARE-DR ( de acordo com a lei 9591/66), porém não consegui algumas informações em lugar nenhum (os inventários estão sendo feitos em cartório), tais como: 1) Como calcular este valor do imposto (ITBI) + multa? (pois a guia é preenchida manualmente por mim) 2) Após o recolhimento do imposto seria necessário levar em algum lugar, a exemplo do ITCMD que após recolhido precisa ser levado a um posto fiscal da prefeitura junto com a capa do processo e outros documentos para homologação? Em caso positivo, que lugar seria este. Desde já, muito obrigado!

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 29 de julho de 2015, 16h35min

    Na verdade para iniciar um inventário há que ter a assistência de um Advogado no local do procedimento.A outra coisa, temos assentado no Código de Processo Civil, lei federal do processo, de que os dois óbitos podem ser feito num só inventário desde que os herdeiros sejam os mesmos dos falecidos, ganhando tempo e rapidez no procedimento, se estiver dentro dos requisitos para tal.É bem verdade que possa ser que haja multa por atraso do inventário, dado que o prazo geral é de 60 dias dos óbitos, mas isso se pode verificar nas instruções do feito ou com o próprio Advogado do caso....Smj.Abs.

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    Desconhecido Terça, 11 de agosto de 2015, 12h26min

    Boa tarde Orlando,

    Agradeço pelas informações. Abusando um pouco de sua boa vontade, saberia dar alguma orientação quando ao recolhimento do ITBI via GARE-DR para óbito ocorrido em 1998? Como deve ser realizado este cálculo visto que a guia deve ser preenchida manualmente pelo inventariante? Obrigado

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Terça, 11 de agosto de 2015, 16h04min

    A legislação do ITCMD é estadual e pode haver diferença de procedimentos entre os estados da Federação, dado que quem administra o tributo tem a sua legislação própria e autônoma, podendo divergir os modus operandi....Abs.

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