Respostas

3

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 24 de agosto de 2015, 15h38min

    Prezado Jailson,
    Observadas as decisões judiciais sobre o tema, o cidadão que foi desincorporado/licenciado do serviço ativo, somente consegue sua reintegração/reforma, uma vez que comprove que sofreu o acidente durante a prestação do serviço militar e suas prorrogações (parte de acidentes, publicações em BI, etc), e, que a referida lesão cause na atualidade incapacidade para o serviço militar, tudo comprovado através de documentos (laudos, perícias, exames, etc).
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

  • 0
    ?

    Desconhecido Segunda, 31 de agosto de 2015, 11h19min

    Olá senhor! Na verdade quando me machuquei estava sim no serviço militar foi em uma missão..e tenho prova.. como amigos soldados e sargentos que estavam junto viram que me machuquei.. vim para a companhia com muita dor nas costa impossibilitado de fazer qualquer exercício físico.. fui consultar com o medico da companhia se queixei de muita dor mas ele apenas me receitou remédio..e nem um exame.. fui pra minha casa no fim de semana repousei porque sentia muita dor.. então.. voltei na segunda pro quartel nisso a dor já estava passando.. pensei que não seria nada grave.. voltei as minhas atividades e depois de alguns meses teve a baixa..(desincorporação) fui desincorporado e hoje alguns meses depois da desincorporação.. sinto dor na coluna ao fazer esforço físico.. não fui em nem um medico para fazer exame..aqui fora.. oque o senhor sugere que seja feito na minha situação.. gostaria que me orienta-se... se eu for em um medico e ele comprovar a existência de alguma fratura na coluna.. tem como eu ir ate a companhia requerer meus direitos?

  • 0
    D

    Desconhecido Segunda, 31 de agosto de 2015, 15h04min

    Prezado Jailson,
    Entendo que uma vez que já ocorreu seu licenciamento/desincorporação, qualquer pedido administrativo, ou seja, feito diretamente na unidade militar a qual esta vinculado será negado. Assim, resta o ingresso judicial, ou seja, poderá ingressar com uma ação judicial, através de um advogado de sua confiança. Porém, como comentado, terá que comprovar, principalmente através de documentos, que sofreu o acidente durante a prestação do serviço militar, e, que a referida lesão cause na atualidade, incapacidade para o serviço militar. Assim, é prudente que você tenha exames, pareceres médicos, para comprovar sua lesão/incapacidade, antes de ingressar com a referida ação judicial.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.