Processo 0024745-38.2010.8.26.0602 (602.01.2010.024745) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Tiago Michel Corbalan - - Luciano Pedroso Moreira - Posto isso, PRONUNCIO TIAGO MICHEL CORBALAN e LUCIANO PEDROSO MOREIRA como incursos no art. 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal, (em relação à vítima Adriano) e art. 121, § 2º, incisos II e IV, do Código Penal (em relação à vítima Emerson), com fundamento no artigo 413, do Código de Processo Penal (nova redação da Lei 11.689, de 09 de junho de 2008), para que sejam submetidos a julgamento pelo Egrégio Tribunal do Júri desta comarca. Por fim, visando assegurar a ordem pública afligida pela prática de crime grave, que causou repercussão social e que revela periculosidade dos agentes por conveniência da instrução criminal nesse caso visando assegurar, eventualmente, o comparecimento de testemunhas em plenário, as quais devem estar despidas de receios e intimidações para o fim de relatarem o que viram e sabem sobre os fatos , nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade por este processo e decreto suas prisões preventivas. “Expeça-se mandados de prisão decorrente desta decisão” “P.R.I.” Sorocaba, 13 de agosto de 2015. DANILO FADEL DE CASTRO Juiz de Direito - ADV: FABIO PEREIRA DA SILVA (OAB 250328/SP), ALAN DE AUGUSTINIS (OAB 210454/SP

Respostas

2

  • -1
    C

    Carlos Alberto Fortini Sexta, 28 de agosto de 2015, 17h44min

    Vai ficar mais um ano ainda para ir para o julgamento

  • 0
    ?

    Desconhecido Terça, 01 de setembro de 2015, 21h12min

    Muito obrigado

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