Bom, devo o BB e estou recebendo alguns emails de cobrança, de uma empresa contrata para tal, logo abaixo tem uma parte do e-mail que recebi ontem. O que eu devo não é muito e eu pretendo pagar, obviamente. Porém devido à alguns problemas ainda não contatei ao banco para um possível acordo. Por eu não entender muito de leis e cobranças, não sei se está correto ou não esse tipo de cobrança que estou recebendo. Em um trecho abaixo fala-se até que por estar devendo isso caracteriza ESTELIONATO e que por isso posso pegar 1 a 5 anos de reclusão e ainda multa. Isso realmente pode acontecer? Talvez minha interpretação esteja errada, mas nunca ouvir falar que alguém foi preso por estar devendo banco. "Na falta de sua manifestação no prazo acima estipulado, prosseguir-se-á a competente AÇÃO JUDICIAL, que será processada conforme as disposições do Código de Processo Civil.

Outrossim, informamos, que trata-se de TITULO DE CRÉDITO DE SUA EMISSÃO junto ao BANCO DO BRASIL, os quais se encontram em aberto, o que também caracteriza CRIME DE ESTELIONATO previsto no Artigo 171 § 2*, VI, do CÓDIGO PENAL, corresponde a este delito a pena de reclusão de 1 a 5 anos, e multa.

Cabe salientar, que o NÃO comparecimento ou contato telefônico, agravará ainda mais a pendência, e as consequências ficarão a cargo de V.S.ª, o que com certeza lhe trarão aborrecimentos e maiores despesas, restando-nos assim, amparo para tomarmos MEDIDAS JUDICIAIS LEGAIS pertinentes.

Ressaltamos que a formalização do acordo, sustará a tomada de medidas legais e evitando ainda aborrecimentos, e outras despesas, com PENHORA DE BENS, REMOÇÕES e demais diligências igualmente onerosas."

Alguém pode tirar essas dúvidas? Já mandaram outro e-mail falando em bloqueios de bens, 30% da renda...

Respostas

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  • 1
    C

    Carlos Alberto Fortini Quinta, 03 de setembro de 2015, 11h02min

    Notifica a empresa de cobrança, em seus limites de cobranças não vexatória e ameaçado.

  • 0
    ?

    Desconhecido Quinta, 03 de setembro de 2015, 11h16min

    Eu devo notificar a empresa terceirizada? Desculpe, não entendi sua resposta. Sou totalmente leiga a respeito de questões judiciais.

  • 1
    Jefferson Ferreira

    Jefferson Ferreira Quinta, 03 de setembro de 2015, 14h24min

    Dispõe o artigo 42 da lei 8.078/1990 o seguinte:

    Na cobrança de débito, o consumidor inadimplente não sera exposto a ridículo, nem sera submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

    Notifica a empresa de cobrança, e informa que tal pratica é ilegal, com fundamentação legal no artigo 42 do CDC.

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