Em um processo cível, após o pedido de tutela antecipada ideferido, o que ainda cabe fazer?
Entrei com uma ação contra o Estado do RJ, após reprovação no concurso da PMERJ(TAF-Barra). No dia do TAF havia passado mal, fui ao médico, peguei dispensa de 1 dia (atestado), mas mesmo assim fui fazer o teste com medo de ser desclassificado. Apresentei meu atestado aos avaliadores, mas o mesmo foi ignorado e ainda sim tive que realizar o teste. Fui considerado inapto por não conseguir realizar a quantidade de execuções previstas no Edital. Acho q o mais correto era eu não ter nem tentado fazer o teste...e depois entrar com a ação...