Entrei com uma ação contra o Estado do RJ, após reprovação no concurso da PMERJ(TAF-Barra). No dia do TAF havia passado mal, fui ao médico, peguei dispensa de 1 dia (atestado), mas mesmo assim fui fazer o teste com medo de ser desclassificado. Apresentei meu atestado aos avaliadores, mas o mesmo foi ignorado e ainda sim tive que realizar o teste. Fui considerado inapto por não conseguir realizar a quantidade de execuções previstas no Edital. Acho q o mais correto era eu não ter nem tentado fazer o teste...e depois entrar com a ação...

Respostas

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    Cristiana Marques Advocacia

    Cristiana Marques Advocacia São Paulo/SP 333360/SP Domingo, 06 de setembro de 2015, 11h58min

    Olá!

    Tudo bem?

    Prezado, Everton,no seu caso já existe um processo em andamento, por isso, o melhor é consultar seu advogado sobre os próximos atos processuais. Para esclarecer a Tutela Antecipada não é o fim do processo, pois o juiz,ainda, julgará a sua causa. Saliento que o pedido de tutela antecipada pode ser renovado a qualquer momento dependendo das circunstâncias a seu favor no processo.

    Espero ter ajudado.

    Dra.: Cristiana Marques

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