Sou 1º Sgt do Exército e após 16 anos de serviço fui diagnosticado com síndrome de Sjogren associado a síndrome de Raynaud severa. Sirvo em local onde faz bastante frio e isso tem me trazido vários inconvenientes para trabalhar, já que a síndrome de Sjogren causa artrite reumatóide e devido a síndrome de Raynaud não posso realizar atividades exposto ao frio. Além disso também fui diagnostícado com sinovite e tenossinovite no tornozelo direito, vivo eternamente com dor no tornozelo, o que me impede de realizar atividades de impacto O médico que trabalha comigo faz 6 meses que me ameaça com reforma porém por ser médico perito da guarnição ele contestou até agora todos os laudos de especialistas que eu levei. Dizendo que eu poderia realizar minhas atividades normalmente desde que abrigado do frio. Só que eu estou fazendo uso de medicações continuamente sem sucesso de melhora do quadro vivo com dores constantemente e agora chegou a um ponto que não quero mais continuar trabalhando no exército. Só que quando comentei que agora aceitaria a reforma estão me enrolando dizendo que eu tenho condições de trabalho. Pergunto as minha enfermidades, dão direito a reforma? Os vencimentos serão integrais ou proporcionais? OBS: Não sofri acidente em serviço, mas segundo a NTPMex as síndromes que possuo são relacionadas como doença relativas ao trabalho.

Respostas

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    Desconhecido Segunda, 28 de setembro de 2015, 9h03min

    Prezado Tiago Torres,
    Uma vez levado a crivo da justiça, para conseguir sua reforma por incapacidade física, terá que comprovar mediante laudo e pareceres médicos que se encontra na condição de "incapaz para o serviço ativo", o que pelo seu relato, já está de certa forma evidenciado. Quanto à remuneração ou proventos da inatividade, há de se ater que, as doenças/moléstias de que é portador, não estariam enquadradas no inciso V do Art. 108 do Estatuto dos Militares (tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, mal de Parkinson, pênfigo, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave e outras moléstias que a lei indicar com base nas conclusões da medicina especializada), o que lhe garantiria a remuneração/proventos integrais na mesma graduação. Entendo que, haveria necessidade de envidar esforços para comprovar que as doenças de que é portador, tem "relação de causa e efeito a condições inerentes ao serviço" (inciso IV, do art. 108), mediante laudos e pareceres médicos.
    Isto porque, mesmo comprovado sua incapacidade (e não invalidez), correria o risco de ser reformado na mesma graduação, porém, com os proventos calculados proporcional ao tempo de serviço - 16/30 avos, se o Exército ou mesmo a justiça, enquadrar como causa de sua possível reforma no inciso VI, do art. 108 (acidente ou doença, moléstia ou enfermidade, sem relação de causa e efeito com o serviço.)

    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Quarta, 30 de setembro de 2015, 0h44min

    Prezado Dr. Gilson muito obrigado pelas orientações. Um grande abraço. Tiago Torres

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