Militar do exército, direito a reforma? Proporcional ou integral?
Sou 1º Sgt do Exército e após 16 anos de serviço fui diagnosticado com síndrome de Sjogren associado a síndrome de Raynaud severa. Sirvo em local onde faz bastante frio e isso tem me trazido vários inconvenientes para trabalhar, já que a síndrome de Sjogren causa artrite reumatóide e devido a síndrome de Raynaud não posso realizar atividades exposto ao frio. Além disso também fui diagnostícado com sinovite e tenossinovite no tornozelo direito, vivo eternamente com dor no tornozelo, o que me impede de realizar atividades de impacto O médico que trabalha comigo faz 6 meses que me ameaça com reforma porém por ser médico perito da guarnição ele contestou até agora todos os laudos de especialistas que eu levei. Dizendo que eu poderia realizar minhas atividades normalmente desde que abrigado do frio. Só que eu estou fazendo uso de medicações continuamente sem sucesso de melhora do quadro vivo com dores constantemente e agora chegou a um ponto que não quero mais continuar trabalhando no exército. Só que quando comentei que agora aceitaria a reforma estão me enrolando dizendo que eu tenho condições de trabalho. Pergunto as minha enfermidades, dão direito a reforma? Os vencimentos serão integrais ou proporcionais? OBS: Não sofri acidente em serviço, mas segundo a NTPMex as síndromes que possuo são relacionadas como doença relativas ao trabalho.