Boa tarde, o caso é o seguinte: Militar temporário que em inspeção de saúde foi declarado incapaz definitivamente para o serviço militar, porém a doença não pré existia, e foi declarado em sindicância que foi acidente de trabalho, mas o comandante negou em seu parecer, o militar foi desincorporado, agora está sem receber seu salario, o que fazer?

Respostas

2

  • 0
    T

    tiago Quinta, 01 de outubro de 2015, 8h19min

    Junte os documentos que possui para vermos a possível ação, de sarte, o militar tem direito a reforma militar.

    [email protected]

  • 0
    Rocio Macedo Pinto

    Rocio Macedo Pinto Segunda, 19 de outubro de 2015, 12h35min

    Atentar para a data dos fatos para evitar o Instituto Prescricional Quinquenal e, ainda, se é portador de Atestado Sanitário de Origem (L.6880/80 Art. 108, incisos, §1º)

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.