A seis anos ganhei legalmente a guarda da minha filha.. Ela vai completar 11 anos em novembro.. Casei novamente, estou esperando minha segunda filha e desde a sentença da juíza acerca da guarda da minha filha, minha convivência com meu ex-marido sempre foi boa.. além das visitas nos finais de semana alternados, toda quarta-feira minha filha dorme na casa do pai, afim de estreitar os laços com os avós paternos, já que foi determinado em juízo um dia da semana tb para visita.. Moramos na mesma cidade, em bairros próximos, e meu ex vê nossa filha todos os dias, já que busca ela na escola.. Também somos maleáveis se houver necessidade de trocar os finais de semana e em datas especiais.. Resumindo, até hoje sempre nos demos bem em relação a guarda.. O que acontece é que hoje ele me pediu para que ela passe mais tempo com ele.. Mais ou menos como uma guarda compartilhada.. E esse pedido veio justamente num período em que ele se encontra com dificuldades financeiras.. Ele sempre pagou pagou a pensão dela corretamente, só que essa coincidência me leva a crer que ele esteja fazendo esse pedido justamente para tentar diminuir a pensão.. Da pensão de um salário mínimo, ele desconta a mensalidade da escola que é em torno de 500 reais e deposita o restante.. Meu receio é que ele peça a guarda compartilhada.. Há como reverter a guarda que é minha em guarda compartilhada? Sugeri a ele esperar mais um pouco até que ela fique maior, com 14 ou 15 anos para ela ficar mais tempo com ele, até por se tratar de uma menina em idade de formação do corpo.. Há momentos em que ela precisa de ajuda com roupa, peças íntimas, coisas que geralmente as mães é que cuidam..

Respostas

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    Manoel Fiuza DA Conceiçao Quarta, 07 de outubro de 2015, 11h17min Editado

    A RESPOSTA CORRETA NESTE CASO E SÓ QUANDO ELE ESTIVE 18 E ASSIM ELE DECIDE SE DEVE OU NÃO PASSAR MAIS TEMPO COM OS DEMAIS -OK ESPERO TE-LO TE AJUDADO TEL (011) 99880-8780/ 96942-8047

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    Desconhecido Quarta, 07 de outubro de 2015, 11h24min

    No caso então não há como ele entrar com uma ação judicial para mudar a guarda para compartilhada? Estou a ponto de abrir mão da pensão para que ele não tente requerer a guarda compartilhada..

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    Manoel Fiuza DA Conceiçao Quarta, 07 de outubro de 2015, 11h40min Editado

    ESTE CASO JÁ FOI DEFEREDO PELO JUIZ - E NÃO PODE MUDAR- E É DESOBEDIENCIA -SE VOCÉS FIZEREM AO CONTRARIO DO QUE FICOU ACERTADO EM JUIZ.................OK

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    Desconhecido Quarta, 07 de outubro de 2015, 13h56min

    Certo Dr. Manoel, muito obrigada pela resposta..

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