Pais doaram, em vida, imóveis para as três filhas, mantendo usufruto deles próprios. Duas das filhas querem doar um dos imoveis para a terceira irmã (localizado noutro estado). Atualmente, o pai está em coma e a mãe com dificuldade de locomoção. Gostaria de saber se basta fazer um Termo de Doação, ir ao cartório para fazer a Escritura Publica e o Registro e se precisa da anuência da mãe no caso da doação entre irmãs.

Respostas

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Sexta, 09 de outubro de 2015, 12h04min

    O que eles podem doar é a nu propriedade. O usufruto fica com os pais.

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