PENHORA DE MERCADORIA CONSIGNADA
Por gentileza, ajudem-me quanto à dúvida abaixo:
Foi determinada pelo MM. Juiz do Trabalho a penhora de toda a mercadoria de uma auto elétrica de pequeno porte, especializada em baterias novas. Após feita a penhora, a executada informou através de simples petição que todas as mercadorias são consignadas, não havendo mercadoria própria dentro do estabelecimento.
O que me causou estranheza foi as notas fiscais apresentadas, comprovando ser as mercadorias consignadas, que das 03 notas apresentadas, 02 estão com data do início de março/2006, e a minha petição requerendo a penhora foi de 10.02.2006.
O oficial de justiça pegou o mandado em 13/03/2006 e fez a penhora em 28/03/2006. Quanto a outra nota fiscal, está com data de 23/03/2006.
Portanto, o que parece ter acontecido foi que o advogado ou a executada tiveram notícia sobre a possibilidade da penhora requerida. Com isso, começaram a procurar uma nota fiscal "fria" para acobertar a mercadoria como consignada. No início do mês de Março, conseguiram 02 notas que acobertaram parte da mercadoria.
Já sabendo da penhora autorizada pelo juiz, a executada passou a esconder-se do oficial, uma vez que o filho da executada trabalha no local e é quem recebe as pessoas. No entanto, somente ao conseguir a outra nota fiscal que acobertaria o restante das mercadorias, com data do dia 26/03/2006 é que ela se apresentou, sendo o porquê que o oficial penhorou no dia 28/03/2006 as mercadorias. Certeza absoluta que foi isso o acontecido, pois a executada tem diversos processos contra ela, mas nenhum advogado havia pensado ainda na penhora das mercadorias.
Outro fato estranho é serem as mercadorias de outra cidade próxima, mas com barreira estadual, o que me parece ser obrigatório a parada de veículo carregados com mercadorias. É correto, pois procurei na legislação mais ainda não encontrei ???
No entanto, não há o carimbo da fiscalização nas notas, o que nos leva a acreditar que se trata de nota fiscal "fria", ou seja, a executada deve ter comprado essa nota, a qual foi remetida pelo correio, uma vez que a mercadoria já se encontrava no estabelecimento, mas como mercadoria própria, e não, consignada.
A Nota fiscal de 26/03/2006, última que conseguiram, é inclusive de São Paulo, certamente por não terem conseguido nota da mercadoria nas cidades vizinhas, por ser mercadoria atípica. Mas também sem carimbo da fiscalização de SP para MG.
A meu ver, também deveria ter sido propostos embargos à execução, e não uma simples petição.
Qual sua orientação neste caso sobre o que fazer a fim de persistir a penhora ???
Quais fatos acima alegaria na petição, e quais outros ???
Qual deverá ser o pedido, inclusive quanto à possibilidade de Notas Fiscais frias ???
Ofício à Receita Estadual ???
Intimação da executada para apresentar a Nota Fiscal original para verificar a existência do carimbo da fiscalização no verso da nota, uma vez que se trata de cópia apenas da frente ???
Intimação das empresas que emitiram a nota fiscal ??? Para solicitar o quê ???
Muito obrigado.