Por gentileza, ajudem-me quanto à dúvida abaixo:

Foi determinada pelo MM. Juiz do Trabalho a penhora de toda a mercadoria de uma auto elétrica de pequeno porte, especializada em baterias novas. Após feita a penhora, a executada informou através de simples petição que todas as mercadorias são consignadas, não havendo mercadoria própria dentro do estabelecimento.

O que me causou estranheza foi as notas fiscais apresentadas, comprovando ser as mercadorias consignadas, que das 03 notas apresentadas, 02 estão com data do início de março/2006, e a minha petição requerendo a penhora foi de 10.02.2006.

O oficial de justiça pegou o mandado em 13/03/2006 e fez a penhora em 28/03/2006. Quanto a outra nota fiscal, está com data de 23/03/2006.

Portanto, o que parece ter acontecido foi que o advogado ou a executada tiveram notícia sobre a possibilidade da penhora requerida. Com isso, começaram a procurar uma nota fiscal "fria" para acobertar a mercadoria como consignada. No início do mês de Março, conseguiram 02 notas que acobertaram parte da mercadoria.

Já sabendo da penhora autorizada pelo juiz, a executada passou a esconder-se do oficial, uma vez que o filho da executada trabalha no local e é quem recebe as pessoas. No entanto, somente ao conseguir a outra nota fiscal que acobertaria o restante das mercadorias, com data do dia 26/03/2006 é que ela se apresentou, sendo o porquê que o oficial penhorou no dia 28/03/2006 as mercadorias. Certeza absoluta que foi isso o acontecido, pois a executada tem diversos processos contra ela, mas nenhum advogado havia pensado ainda na penhora das mercadorias.

Outro fato estranho é serem as mercadorias de outra cidade próxima, mas com barreira estadual, o que me parece ser obrigatório a parada de veículo carregados com mercadorias. É correto, pois procurei na legislação mais ainda não encontrei ???

No entanto, não há o carimbo da fiscalização nas notas, o que nos leva a acreditar que se trata de nota fiscal "fria", ou seja, a executada deve ter comprado essa nota, a qual foi remetida pelo correio, uma vez que a mercadoria já se encontrava no estabelecimento, mas como mercadoria própria, e não, consignada.

A Nota fiscal de 26/03/2006, última que conseguiram, é inclusive de São Paulo, certamente por não terem conseguido nota da mercadoria nas cidades vizinhas, por ser mercadoria atípica. Mas também sem carimbo da fiscalização de SP para MG.

A meu ver, também deveria ter sido propostos embargos à execução, e não uma simples petição.

Qual sua orientação neste caso sobre o que fazer a fim de persistir a penhora ???

Quais fatos acima alegaria na petição, e quais outros ???

Qual deverá ser o pedido, inclusive quanto à possibilidade de Notas Fiscais frias ???

Ofício à Receita Estadual ???

Intimação da executada para apresentar a Nota Fiscal original para verificar a existência do carimbo da fiscalização no verso da nota, uma vez que se trata de cópia apenas da frente ???

Intimação das empresas que emitiram a nota fiscal ??? Para solicitar o quê ???

Muito obrigado.

Respostas

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    Antunes Segunda, 26 de junho de 2006, 22h54min

    Prezado colega,
    Sendo a questão um tanto extensa, vou procurar ser suscinto na apreciação do colocado. Em primeiro lugar, o fato de a mercadoria ser de outro Estado não implica na necessidade de que a Fiscalização aponha carimbo. Dependendo de que cada Estado, é até possível que o transporte não seja fiscalizado. Realmente haveria necessidade de que a executada interpusesse os embargos, como menciona, única forma de obstaculizar a execução. Quanto aos pontos que informa, da certeza de que há fraude praticada pela executada, é de se ater que cabe a quem acusa o ônus da prova. No caso, se bem entendi, sendo você advogado do credor e havendo indícios da fraude praticada, deve peticionar ao juiz e informar o fato, exigindo, ao meu ver, a competente perícia ou que a Fazenda seja informada para proceder a competente fiscalização, pois como destaca em sua questão, está existindo crime tributário. Há de convir, data venia, que é necessário um exame meticuloso da questão, já que da forma que descreve pode ocasionar uma interpretação incorreta. Fico à disposição do colega para examinar o assunto com mais profundidade, deixando, para tanto, meu endereço eletrônico: [email protected]

    Abraços,

    Antunes

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