Competência Territorial - Exoneração de alimentos
A competência territorial para a propositura da ação de exoneração de alimentos é do foro do alimentando. Ocorre que, se o alimentante propor a ação mencionada em seu domicílio, pode o juiz, de ofício, indeferir a ação de exoneração? Ou somente se o réu, através de exceção? Obrigado.