Nota Promissória - Preciso protestar para executar???
Tendo uma nota promissória vencida em mãos, preciso protestá-la antes de promover a execução ?
Tendo uma nota promissória vencida em mãos, preciso protestá-la antes de promover a execução ?
Claudia,
Por se tratar a nota promissória de um título executivo extrajudicial, o qual não se tem como provar a tentativa de recebimento, não há necessidade de protesto, bastando apenas a apresentação do próprio título. Caso necessário, a prova poderia ser uma cópia de notificação extrajudicial ao devedor.
Apenas proponha uma ação de execução nos moldes da lei 11.382/06 anexando as promissórias.
Abs.
Ato solene- prova da falta de pagamento de um título ou dívida;o protesto evidencia a falta de pagamento de um título de crédito e pode ser judicial ou extrajudicial; declaração pública de uma dívida através do Registro de Protesto; vide Lei 9492/97; é praxe protestar antes da execução...
Caros colegas
Entendo que o título possa ser executado sem o protesto.
Todavia, concordo com o fato de ser o protesto o ato que irá demostrar a inadimplência do devedor.
De forma que, a nota promissória, sem o protesto, entendo eu, deverá ser executada somente em seu quantum original, pois sem a figura do protesto não existe fundamento legal para se incutir juros à dívida.
Assim vou contra os argumentos do colega de Americana, Agnaldo Cazari, mas gostaria, se possível, que ele adicionasse conhecimento à discussão trazendo dispositivos legais que revistam sua opinião, eu particularmente desconheço.
Dra Claudia_1, caros colegas, boa tarde;
peço a sua licença para, simplesmente, adicionar um comentario, levando em consideração o que os colegas pontuaram:
- o protesto é ato solene pelo qual se certifica PUBLICAMENTE o exercicio de um direito de credito por parte do credor, representado pelo titulo de credito, no caso a nota promissoria, e o inadimplemento do obrigado cambiario em relaçao ao titulo de credito ( nota promissoria, neste caso )
- o protesto por falta de pagamento deve ser tirado contra o prorpio devedor, sendo certo que das modalidades de protesto ( o obrigatorio e o facultativo ), o facultativo tem a como finalidade principal constituir o devedor em mora e interromper a prescrição;
muito grato
marco
Se eu fizer um imprestimo com uma pessoa qualquer que não seja uma instituição financeira, se esta mesma tiver uma nota promissória ela pode por meu nome em protesto no SERASA sendo que ja paguei diversas vezes juros sober essa divida. Tem como recorrer em algum órgão em especial pois tenho medo de continuar pagando esse valor infinitamente e essa pessoa aumentar esse juros.
colegas,
sim, o protesto interrompe a presciçao; o mais prudente é que apos o vencimento do titulo este seja imediatamente protestado;
o devedor pode deixar de pagar o titulo de credito, mesmo apos o protesto, todavia arcando com as consequencias administrativas e judiciais dessa inadimplencia;
prazos para prescriçao: faço a sugestao de consultar o livro MANUAL DE DIREITO COMERCIAL, de Fabio Belotti Gomes, Editora Manole, bastante pratico e de facil consulta; esse livro pode ser consultado nas bibliotecas das faculdades ou encontrado nas livrarias da CAASP, onde comprei o meu.
espero ter ajudado
queiram me desculpar pela demora em enviar resposta
sudaçoes e boa semana a todos os colegas do forum
marco
Somos um grupo de advogados que a partir de golpes relativos a protesto de cheques prescritos nos especializamos no cancelamento do protesto, tutela antecipada para retirar o nome do Serasa/ SCPC, Indenização por danos morais, desta forma, colocamo-nos a disposição de amigos vitimas desta fraude.
As jurisprudências atuais vem dando ganho de causa por danos morais.
Nosso telefone é 11-3495-4659/11 3495-9036, e atuamos em toda Grande São Paulo.
[email protected]
Dr. Paulo Roberto Roseno
Agende uma visita.
O protesto não interrompe a prescrição! Vide Enunciado Sumular do STF nº 153.
Não há necessidade de se protestar uma nota promissória, sendo, portanto, facultativo o aludido feito. Vide a Lei Geral Uniforme.
A única vantagem de se protestar uma Nota Promissória é a inclusão do nome do devedor na rol de inadimplentes do cadastro do SPC e do SERASA pelo respectivo cartório de protesto de títulos.
Espero ter ajudado.
Abraço a todos.
Léo.
Entendo, respeitosamente, que a resposta correta é: depende.
Depende da natureza do devedor da nota promissória. Caso se trate de devedor secundário (endossatários e respectivos avalistas), o protesto se faz necessário. Porém, caso a colega pretenda executar apenas os devedores principais (sacado e respectivos avalistas), não há necessidade do protesto.
Vale lembrar que o protesto cambial tem 3 efeitos:
a) Possibilitar a execução dos devedores indiretos (endossatários e respectivos avalistas);
b) Gerar a interrupção da prescrição (artigo 202, III, do Código Civil). Lembre-se que a Súmula 153 do STF está superada pelo novo estatuto civil;
c) Gerar prova pública do inadimplemento.
No entanto, como se trata de nota promissória, é válido ressaltar que a Lei Uniforme confere ao credor o exíguo prazo de 2 dias para o protesto. Portanto, se ainda for e se o protesto for mesmo pretendido, deve-se atentar para isso.
caro colegas, me dê uma solução:
devia uma NP , que foi substituida por uma confissão de divida de R$5000,00, com vencimento no dia 10/03/2004 porem no vencimento não consegui pagar a divida toda, paguei 4 mi, restando 1000,00, agora me surpreendi com um protesto no cart´rio no valor total da divida, a data do protesto foi no dia 24/11/2008.
nesse casso pergunto?
- poderia o credor ter protestado a NP, sendo que esta foi substituida pela confissão de divida?
- poderia ele ter protestado o valor total, sendo que ovalor restante era de R$1000,00
aguardo resposta, e qual ação devo entrar contra ele, uma vez que meu nome protestado esta me causando transtornos