Respostas

3

  • 0
    E

    eldo luis andrade Sexta, 15 de junho de 2007, 19h44min

    Segundo o artigo 18, II da lei 8213, o auxílio-reclusão não é direito do segurado preso. Mas de seu dependente, no caso filhos menores de 21 anos da segurada e esposo.
    Quanto ao pedido judicial, como o legitimado ativo não é o segurado e sim um dependente seu usamos as regras de competencia judicial quando o devedor é entidade pública federal a ação deverá ser proposta no domicílio do dependente do segurado. Se morar em Batatais, ótimo. Já se morar em outra cidade será ali. Isto se houver vara federal onde tem domicílio o dependente. Se não houver e tiver juiz estadual este poderá julgar a causa contra o INSS. Onde houver juizado especial federal como a causa certamente tem valor inferior a 60 salários mínimos é obrigatório entrar com ação no Juizado Especial Federal. Ainda que haja vara federal comum ou vara estadual no local.
    Quanto ao pedido admnistrativo este sempre deve ser feito. E só em caso de recusa se entra na Justiça. Caso contrário o juiz pode extinguir o processo sem julgamento de mérito por falta de interesse de agir, por não se ter tentado primeiro obter concessão de benefício pelo INSS. Não há uma regra. Em princípio o pedido pode ser feito em qualquer lugar. Mas o melhor é que seja mais próximo do local onde se poderá entrar na Justiça. Caso contrário o processo judicial poderá atrasar quanto mais distante a localidade da agencia da previdencia for do juizado, quando for necessário o juiz solicitar autos do processo admnistrativo para melhor julgar a causa.

  • 1
    C

    CARLOS SANTOS TT Quarta, 22 de setembro de 2010, 8h43min

    Minha cunhada deu entrada em um auxílio reclusão, pois seu companheiro está preso desde 12/2008. Tiveram uma filha que nasceu em 05/2010. Ele trabalhava com carteira assinada à 06 meses antes da prisão, com valor de r$ 900,00. Foi demitido oficialmente no início de 2010. Ao dar entrada no auxílio veio posteriormente a resposta de que o auxílio foi indeferido pois o valor da contribuição estava acima do permitido.
    Minha pergunta é...Qual o teto máximo do salário que daria direito ao auxílio reclusão, pois ela não trabalhava e dependia economicamente do salário dele, e agora com uma criança está mais difícil.
    Como proceder para dar entrada em um recurso ?

  • 0
    Raimundo Rodrigues

    Raimundo Rodrigues Segunda, 11 de julho de 2016, 18h56min Editado

    RESPOSTA A DUVIDA DO CARLOS SANTOS TT, Acontece muito isso, ao requerer o auxilio, deverá observer que o auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes de baixa renda do segurado recolhido à prisão, uma vez preenchidos os requisitos constantes dos arts. 80 da Lei 8.213 /91 e 116 do Decreto 3.048 /99. - Sendo pessoa beneficiária a mãe, a dependência econômica deve ser demonstrada

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.