Quando é aberto o inventário, é nomeado o inventariante, é ele que tem de fornecer todos os dados referente ao morto, ou seja, seu nome, estado civil, regime de casamento, bens que possuía e dividas que também possuia (CPC 993 e seus incisos).
O inventariante, pode, após ouvir os interessados (os parentes) e com autorização do juiz, pode pagar as dívidas do espólio (CPC 992 - III).
O pagamento será feito com o valor dos bens do falecido.
Será requerido ao juiz que este autorize o levantamento de dinheiro em conta de banco, ou mesmo, que o juiz autorize a venda de um carro ou de uma propriedade, de posse desta autorização o inventariante irá proceder a venda, e quitar as dívidas existentes.
O prezado colega Carlos não deve ter entendido muito bem a minha explicação, pois reafirma o que eu disse, vejamos.
Se os herdeiros tinha direito a receber um valor do seu quinhão, primeiro serão pagas todas as dívidas do falecido, e assim, se ainda restar algum bem/valor a ser repartido, é que os herdeiros irão receber este valor restante.
Basta ver o exemplo acima citado.
Falecido tem um patrimônio de 100.000,00, tem apenas 2 filhos, e tem como dívida 20.000,00. 100.000,00 menos 20.000,00 sobra 80.000,00.
Este valor de 80.000,00 será dividido por 2 (o número de filhos), o que dará para cada um o total de 40.000,00.
No mais, um abraço e sucesso.