EMPRESA DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL
Preciso constituir uma empresa que terá como objeto social a Representação Comercial em produtos alimentícios. Pergunta-se: Pode optar pelo Simples Nacional?
Preciso constituir uma empresa que terá como objeto social a Representação Comercial em produtos alimentícios. Pergunta-se: Pode optar pelo Simples Nacional?
Olá Fátima,
São basicamente dois os requisitos básicos que impedem a opção pelo Simples Nacional. O primeiro deles está vinculado à receita bruta auferida pelo PJ, e o outro, está vinculado a atividade desenvolvida pela empresa.
No seu caso terá que usar o CNAE 4617-6/00 Representante comercial e agente do comercio de produtos alimentícios, bebidas e fumos, portanto IMPEDITIVO para opção ao Simples Nacional.
Espero ter esclarecido sua dúvida.
Estou abrindo uma empresa que tem por objeto social a prestação de serviços na área de saúde, ou seja: (ginástica terapeutica chinesa/Reike) e cursos dentro desta área de atuação. Essa empresa pode ser optante pelo simples nacioanal? Se a resposta for negativa, qual atividade dentro desta área posso colocar para que a mesma seja optante pelo simples nacional?
Para optar pelo simples nacional, a lei complementar 123/06, estabele alguns requisitos.
A micriempresa (faturamento bruto de até R$ 240.000,00 anual)
Empresa de pequeno porte (faturamento entre R$ 240.000,00 a 2.400.000,00).
Para considera-se faturamento bruto "o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos"
§ 4o Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
Estes são os requisitos a serem cumpridos, uma vez cumpidos, é possivel o enquandramento de no simples nacional
att.
Paulo Henrique
[email protected]
ELIANA GERHARDT
13/02/2009 12:52
Estou constituindo uma empresa e sua principal atividade vai ser transportadora, preciso saber se a mesma pode ser optante pelo simples nacional
RESPOSTA: TRANSPORTAR O QUê ??? voce precisa especificar que tipo de transporte vai prestar pois a pergunta ficou solta sem uma resposta pois tem certo tipo que podem aderir ao SIMPLES e outras atividades não. qq duvida mande um email [email protected] (legalizei uma transportadora de mudanças e coloquei ela no simples mas nao sei qual o seu caso) um abraço
Ivanildo Damasceno
20/05/2009 14:13 | editado
Empresa corretora de contrato de mercadorias... Cnae 6612-6/04 pode ser optante pelo simples nacional ?
Caro Ivanildo esse CNAE é impeditivo ao Simples Nacional vc poderá optar entre o Lucro presumido ou REAL. qq duvida me mande um emial [email protected] (contador)
Marli_1
01/06/2009 16:42
Uma empresa Representante Comercial de produtos agricolas, (Ex. veneno, adubo, etc) ela pode ser optante do Simples Nacional?
Uma empresa de Representação comercial por Conta Propria ou por terceiros ???
O Representante comercial por conta própria é aquela empresa que tem exclusividade sobre um produto, e recebe este produto da fábrica e o revende, o que na verdade é um comerciante como qualquer outro, que assume os riscos pela compra e venda do produto, devendo ter uma empresa registrada na junta comercial como atividade de comércio, podendo ser uma Sociedade empresária ou empresário individual; PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL.
Representante comercial por conta de terceiros e é aquela empresa que é na verdade um corretor, o intermediador entre a fábrica/distribuidor e o comprador, e ganha comissão por esta negociação, não assumindo nenhum Risco de compra ou venda. NÃO PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL
Espero ter ajudo qq duvida Email [email protected](contador)
Sandra_1
12/03/2009 17:17
Guarujá, 12/03/2009
Ola, tudo bem
Tenho uma dúvida: Uma empresa com CNAE 46192-00 (Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado. Ela pode ser optante pelo Simples?
Obrigada
Não pode optar pelo SIMPLES NACIONAL devido o CNAE ser Impeditivo. duvidas [email protected]
espero ter ajudado
Uma empresa com atividade principal de comercio de produtos para laboratórios, e atividade secundaria de: serviço de análises ambientais, representação comercial por conta de terceiros, reenvase de produtos quimicos. Com faturamento anual bruto inferior a R$ 240.000,00 pode ser optante pelo simples.
Tenho um dúvida que me entriga todas as vezes em que entro no assunto lei complementar em matéria tributária: é o seguinte: Tributos criados por lei complementar poderão ser isentados por Lei Ordinária, desde que emanadas do mesmo ente com competência constitucional para a instituição do tributo.