Aposentadoria
O que vocês poderiam me informar sobre o caso de uma enfermeira, funcionária pública federal, ter direito ou não de buscar uma revisão da sua aposentadoria, em função dos dois aspectos a seguir:
1.º Ela aposentou-se em Julho/1997 proporcionalmente, com 28 anos de serviço, percebendo apenas 70% do valor de seus vencimentos, o que entendo possa ser alterado com amparo na lei Federal 10887/2004?
2.º Outro fato é que, em Fevereiro/2003, ela contraiu uma neoplasia maligna. Existe algum amparo legal para pleitear a conversão de sua aposentadoria atual, para aposentadoria por invalidez permanente, com proventos integrais?
Preciso muito de uma orientação de alguém experiente nessa área, para saber quais os passos possíveis a tomar diante destas duas situações. Abraços.