Estou querendo tirar uma dúvida. Tenho um cliente que ao tempo do crime de roubo tinha 19 anos. Assim a prescrição neste caso corre pela metade. Não estou sabendo calcular se ocorreu ou não a prescrição. O crime foi em 05/03/1996. a data do recebimento da denúncia18/06/96. A data da sentença 28/10/2000. Foi condenado a 4 anos e 6 meses (pena-base). O MP recorreu, sendo q a data do acórdão foi em 14/12/2005, majorando a pena-base para 05 anos. Gostaria de saber se a prescrição ocorrerá em 12 ou 16 anos, no caso 6 ou 8 anos?. Alguém poderia me iluminar. Tô meio confusa.

Respostas

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    José Cláudio Paranhos Junior Terça, 11 de março de 2008, 15h54min

    Lilian, eu entendo, baseado na lei Penal, que não houve prescrição, pois do ano 1996 até o ano 2000, passaram-se 4 anos apenas.

    O crime de roubo, tipificado no Art 157 do CP, tem pena máxima de 10 anos, logo consoante ao Art 109 do mesmo dispositivo legal, a prescrição seria em 16 anos (Art 109, II do CP), como ao tempo do crime seu cliente era menor de 21 anos, o prazo se conta pela metade, ou seja, neste caso a prescrição seria em 8 anos, e só se passaram um pouco mais que 4 anos na data da sentença.

    A prescrição é calculada através da pena máxima como diz o Art 109 do CP.

    Eu sinto muito, mas baseado nisso, você não poderia alegar prescrição para salvar o seu cliente. Houve trânsito em julgado, então independe o fato do MP ter recorrido, não se contaria mais o prazo desde o dia do fato e nem do recebimento da denuncia.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 12 de março de 2008, 5h40min

    José Claudio.

    "A prescrição é calculada através da pena máxima como diz o Art 109 do CP.?"

    Neste caso não.

    A prescrição é calculada sobre a pena efetivamente aplicada, trata-se de prescrição na modalidade retroativa.

    Como o TJ, atentendendo a recurso Ministerial, elevou a pena para 05 anos, é sobre 05 anos que se calcula a prescrição, sendo, portanto, de 12 anos (seis no caso proposto) o lapso temporal exigido.

    Assim sendo: não houve a prescrição retroativa, que pode, inclusive, retroagir à data dos fatos.

    Fatos: 1996 - recebimento da denúncia mesmo ano.

    Recebimento da denúncia: 1996 - sentença recorrível 2000.

    Sentença recorrível 2000 - acórdão confirmatório 2005.

    Prescrição: 2011.

    Abraços!!!

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    Mike Quinta, 13 de março de 2008, 5h10min

    Prescreve em 6 anos, dada a pena aplicada e a idade do agente.

    Todavia, apenas para sugerir correção à atecnia, o que prescreve é a PRETENSÃO que o Estado detém (com exclusividade) para punir (ou para executar uma pena).

    Portanto, não seria adequado referir a prescrição de pena.

    O tamanho da PENA servirá como parâmetro para definir o lapso temporal da prescrição da pretensão punitiva.

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    José Cláudio Paranhos Junior Domingo, 23 de março de 2008, 20h06min

    Ah é verdade Vanderley, eu deixei passar o detalhe do MP ter majorado a pena-base para 5 anos. Li rápido e saí respondendo.

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    Inêz Sábado, 26 de dezembro de 2009, 10h12min

    Meu filho tem 18 anos e foi preso no codigo 157 §I e II, gostaria de saber qual é a pena máxima. O que devo fazer mãe desesperada.

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    Fábio moura Sábado, 13 de fevereiro de 2010, 13h20min

    tenho um cliente que foi condenado a 4 anos no roubo e 1 ano no porte de arma, mas multa, em regime semi- aberto, e isso aconteceu em 19/01/2003 e ele cumpriu 7 meses da pena e fugiu.... gostaria de saber se ele está no direito de prescreção de pena... e no caso dele se entregar ele tem que cumprir o que falta sim ou não... e se no regime semi aberto ou não... muito obrigado...

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    barto Sábado, 04 de setembro de 2010, 20h56min

    meu filho foi condenado no art. 157 ele pegou 5 anos e 7 meses agora estamos entrado com um recurso para reduçao da pena eum pedido de habeascopus sera que vai da serto

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    tata0 Segunda, 19 de setembro de 2011, 10h46min

    uma amiga saiu do emprego de auxiliar administrativo em maio de 2010 e em novembro de 2010 o advogado da empresa ligou para ela e falou q tinha uma conta nao paga mais o valor referente a essa conta foi sacado no banco na mesma data da conta.
    a conta foi em maio 2009 . o q ela pode fazer para se defender?

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    tata0 Segunda, 19 de setembro de 2011, 10h49min

    uma coisa q esqueci: foi ela quem sacou o dinheiro.

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