Boa tarde senhoras e senhores. Sou novato no fórum e gostaria de iniciar uma discussão: a liberdade de expressão versus crimes bárbaros. Esta discussão foi iniciada em sala de aula pelo meu professor e gostaria de saber suas opiniões a respeito. O texto passado foi o seguinte:

Em 1980, Manoel cometeu um crime bárbaro, que chocou a opinião pública. Após o julgamento, foi condenado a 20 anos de prisão. Durante o período de cumprimento da pena, Manoel reconhece seus erros e se torna um cidadão de bem. Uma vez cumprida a pena, em 2000, Manoel passa a ser reconhecido como um cidadão exemplar e trabalhador. Em 2008, sem nenhum motivo aparente, a emissora de TV líder de audiências veicula, em rede nacional e horário nobre, um programa sobre “crimes bárbaros”, recontando a história do crime cometido por Manoel, sendo que este passou a ser discriminado em sua comunidade. Pergunta-se: houve abuso do exercício do direito à liberdade de expressão?

Quais seriam suas respostas?? Alguem sabe de algum caso parecido aqui no Brasil??

Obrigado

Respostas

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    E

    Erick Terça, 18 de março de 2008, 8h49min

    Bem, Raphael não conheço nenhum caso parecido aqui no Brasil não. Mas, creio eu, não se trataria de abuso da liberdade de expressão se o que a amissora fez foi apenas recontar a história do crime cometido. Pelo contrário, há aí o direito de informação, em especial dos que convivem com ele, junto ao direito à liberdade de expressão em colisão com o direito a honra. Pois bem, não se pode proibir uma emissora de falar do fato ocorrido, de maneira objetiva, ainda que isso ofenda a honra do "Manoel", pois a bem da verdade a emissora apenas divulga ocorridos sendo que a ofensa a honra é anterior a isso e causada pelo próprio Manoel. Naturalmente que aquela tem limites no exercício de sua liberdade de expressão, mas não me parece tê-los violado.

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    Raphael Knopp Quarta, 19 de março de 2008, 11h16min

    Concordo plenamente com você Erick. Acredito que a partir do momento em que Manoel cometeu tal crime, e este tornou-se público, toda a repercussão e einformação ligadas ao mesmo poderá ser divulgada sem que se configure o abuso do direito de expressão.

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