Dr. Eldo Luiz

Ao que parece a tendência atual é de serem modificadas a leis previdenciarias estadual, federal e municipal no sentido de suspender o bennefício de pensionista que contrair matrimonio. então em caso de uma nova lei não pode retroagir para alcançar direitos adquiridos, ou seja, os que casaram na lei anterior a qual não havia proibição, sob pena de violar a Constituição Federal.

essa foram as palavras do drº Antonio gomes,

Porem ele não sabe dar maiores informações.
sou pencionista do meu falecido pai e quem me paga é o governo federal,tenho 26 anos e quero saber se a citação dele irá me incluir,entende. a parrtir de quando irá vigorar está lei? e vc pode me explica melhor o que ele disse acima a respeito dessa lei? qual o amparo legal dela?

VC PODE ME ORIENTAR?? ATENCIOSAMENTE LUANA NATAN

Respostas

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    eldo luis andrade Quinta, 20 de março de 2008, 3h24min

    Luana, não respondo questão nova sem saber o que foi respondido por alguém. As normas do fórum não permitem isto. Tanto que não sei sua história e nem vou procurar a questão respondida por Antonio Gomes visto todos os que colocarem questões neste fórum deverem saber das regras. De modo que se quiser resposta volte a discussão com o senhor Antonio Gomes e coloque esta questão adicional. Ao fazer isto esta passará a ser o primeiro item da lista de questões e eu poderei saber todas as suas questões e a resposta do Antonio Gomes.
    Quanto a esta discussão será encerrada.

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    luana natan gonçalves Sexta, 18 de abril de 2008, 22h30min

    ADV. ANTONIO GOMES

    O QUE QUERO SABER É SE ESTÁ PREVISTO ALGUMA LEI QUE suspenda o bennefício de pensionista vitalicio que contrair matrimonio, depois da data de surgimento da lei de suspenção do beneficio (caso haja alguma)? Pois sou pencionista militar do ex territorio de rondonia e quero saber se existe algo que me tire o direito após a data do meu futuro casamento. ex: quem casar antes da (possivel) nova lei continua com seus direitos ; mas quem casar depois já perde os direitos. EXISTE ALGUMA LEI DESTE TIPO??

    AGUARDO SUA ORIENTAÇÃO OBRIGADA
    LUANA NATAN

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    adriana nunes de oliveira souza Sábado, 17 de janeiro de 2015, 0h01min

    boa noite Dr.
    Sou Adriana Nunes, tenho 27 anos meu marido tem 55, sou casada há 4 anos e tenho uma filha de 1 ano, bom minha pergunta é a seguinte no caso do meu marido falecer eu vou poder receber a pensão pelo
    resta da vida e minha filha até atingir a maior idade? sendo que ele é concursado pelo órgão federal(FUNASA)

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    Eldo Luis Andrade Sábado, 17 de janeiro de 2015, 9h00min Editado

    Esta questão é antiga. Mas vou considerá-la nova pelo decurso de prazo. Ainda mais que agora temos uma lei (MP 664 de 2014) tratando especificamente da questão. E não meros boatos.
    Adriana, seu marido é servidor público federal. E a lei 8112 de 1990 específica para servidores públicos federais está sendo modificada pela MP 664 de 2014.
    Sua filha continua a ter direito à pensão por morte até os 21 anos. Neste ponto a lei 8112 de 1990 não foi alterada. Já quanto a sua situação se aprovada a MP sem modificações a pensão não será vitalícia (por toda a vida). Isto pelo fato de até o momento a doutrina e a jurisprudência brasileira entenderem que no caso de pensão por morte o direito a esta é adquirido pelo pensionista no momento do óbito do instituidor da pensão. E não em qualquer data anterior ao óbito do pensionante tais como nascimento do filho, casamento, início da união estável, etc. Nossa Constituição diz que a nova lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Quando se adquire o direito à pensão por morte? Até o momento se entende que é quando do óbito do instituidor da pensão (o pensionante).
    Pela tabela obtida na MP 644 de 2014 onde é modificado o art. 217, § 3º, inciso I da lei 8112 caso o óbito venha a ocorrer com você tendo idade de 27 anos você só receberia a pensão por 6 anos. Visto apenas com a idade de 44 anos com expectativa de sobrevida igual a 35 (expectativa de alcançar os 79 anos) segundo levantamentos do IBGE é que sua pensão seria vitalícia. Tomando como base a idade de 79 anos e tendo você 27 anos sua expectativa de sobrevida hoje é de (79-27) = 52 o que colocaria você no intervalo da tabela 50 < E(x) ≤ 55 o que dá tempo máximo de recebimento da pensão 6 anos.
    Então agora é ver como ficará a medida provisória após o Congresso a converter em lei. Haverá muita pressão por sua modificação ou até sua rejeição total.
    Caso neste ponto passe incólume só vejo duas alternativas. Ou em caso de óbito se tentar na Justiça que a data do início do casamento ou união estável é que determine o direito adquirido à união estável. Ou rezar para que o cônjuge ou companheiro dure bastante. Até ser atingida pela pensionista a expectativa de sobrevida que permita a vitaliciedade da pensão.

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    celia maria de lima menezes Domingo, 25 de janeiro de 2015, 10h34min

    sou casada a 8 anos tenho 44 e meu marido 73 e dois filhos um de 11 e outra de7 sendo que ja vivia antes do caamento em uniao estavel ao todo junta 15 anosde casamento neste caso como fica a minha situacao

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    Armando Domingo, 25 de janeiro de 2015, 22h03min

    celia maria de lima meneses//
    Por ter 44 anos de idade, quando seu marido falecer Vc terá direito a pensão vitalícia (até Vc morrer)
    Supondo que seu marido ao falecer teria direito a uma aposentadoria de R$2,000,00
    Vc terá terá direito a R$1,000,00(50%) + R$200,00 (10%)
    Seus 2 filhos terão direito a R$200,00 (10%) cada um até completarem 21 anos de idade.
    Quando seus filhos perderem o direito à pensão, esta pensão não será revertida para Vc.
    isto é Vc continuará recebendo os 60% (R$1.200,00
    sds. cordiais
    Armando

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    Eliete Carvalho

    Eliete Carvalho Quinta, 12 de fevereiro de 2015, 22h40min

    Dr. Armando,meu nome e Eliete ,sou viúva de militar do cbmerj dês de 2009 ,e meu ultimo filho completa 21 anos agora em 03/05 /15 ,sera que a pensão que ele recebe sera revertido pra mim ? ou com esta nova lei eu perco esse direito .

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    Armando Sexta, 13 de fevereiro de 2015, 21h38min Editado

    Eliete Carvalho//
    As novas regras só irão valer para pensões futuras(pós 31/12/2014) e os benefícios concedidos antes de 31/12/2014 não serão atingidos pela mudança
    Seu caso se trata de direito adquirido..
    Sds, cordiais
    Armando

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    suzy mares Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 23h27min

    Boa noite Dr. Sou casada há 10 anos em união estável, tenho 40 anos e meu marido 60 e tenho um filho com 8 anos.meu marido é militar aposentado sendo q ele é viu do do primeiro casamento e gostaria de saber como fica minha situação se ele, q Deus o livre, vir a falecer, como fica minha situação? Terei direito a pensão vitalício ou não? Abraço!

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    suzy mares Sábado, 28 de fevereiro de 2015, 23h28min

    Desculpa ele é viúvo do primeiro casamento.

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    joao paulo Quarta, 27 de maio de 2015, 16h42min

    dr. minha mãe recebe uma pensão do meu pai que é morto, pq na época éramos de menor, e eu com 12 anos adquiri uma doença na vista esquerda chamada toxoplasmose e isso levou a perda da vista. hj sou de maior so que ela continua recebendo dois salários, ela teria que dividir entre os filhos ou é td dela?

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 27 de maio de 2015, 20h28min

    Boa noite Dr. Sou casada há 10 anos em união estável, tenho 40 anos e meu marido 60 e tenho um filho com 8 anos.meu marido é militar aposentado sendo q ele é viu do do primeiro casamento e gostaria de saber como fica minha situação se ele, q Deus o livre, vir a falecer, como fica minha situação? Terei direito a pensão vitalício ou não? Abraço!
    Resp: Terá direito à pensão vitalícia apesar da sua pouca idade. Isto pelo fato de a MP 664 de 2014 não se aplicar a pensões por morte de militares. Já quanto aos servidores públicos civis federais e segurados do INSS se o óbito do pensionante for posterior a entrada em vigor da MP 664 de 2014 a pensão somente será vitalícia se o pensionista nesta ocasião tiver no mínimo 44 anos. Se a MP se aplicasse a você a pensão só seria recebida por 15 anos.



    Leia mais: jus.com.br/forum/72510/suspensao-do-beneficio-de-pensionista-devido-a-provavel-nova-lei#ixzz3bNsiqbmG

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    Eldo Luis Andrade Quarta, 27 de maio de 2015, 20h33min

    dr. minha mãe recebe uma pensão do meu pai que é morto, pq na época éramos de menor, e eu com 12 anos adquiri uma doença na vista esquerda chamada toxoplasmose e isso levou a perda da vista. hj sou de maior so que ela continua recebendo dois salários, ela teria que dividir entre os filhos ou é td dela?
    Resp: Você tem de se habilitar na pensão como filho inválido. Enquanto não fizer isto não será repartida a pensão. Procure a entidade responsável pela manutenção da pensão (INSS ou qualquer instituto de previdência de servidor público civil ou militar) para fazer o pedido de desdobramento da pensão. É o primeiro passo a tomar.

    Leia mais: jus.com.br/forum/72510/suspensao-do-beneficio-de-pensionista-devido-a-provavel-nova-lei#ixzz3bNuUUUSk

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    jaqueline Quinta, 27 de outubro de 2016, 13h58min

    boa tarde dr,sou pensionista do meu pai desde 1990 ele era escrevente,gostaria de saber se com essa reforma previdenciaria perderei a pensão?

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 27 de outubro de 2016, 18h54min

    Escrevente de Estado (qual), federal? Quando faleceu?

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