Por favor, me orientem; Tenho dívida com ações trabalhista, tinha uma casa em meu nome e com medo de perder a ação, transferí para o meu irmão. No começo desta semana, a oficial de justiça foi no imóvel e avaliou e disse que estava sendo penhorada,(o valor da avaliação é o dobro da dívida).O imóvel é o unico bem familiar que temos. Mesmo que a justiça considere fraude a execução, o imóvel, como uníco bem familiar, será penhorado? Existe uma possibilidade de entrar com embargo de execução de terceiros?. Obs.: o meu irmão é solteiro e minha mãe de 70 anos mora com ele.

Respostas

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    Dr. Antonio Carlos Amaral Leão. Quinta, 17 de abril de 2008, 9h13min

    Penso, que com total tranquilidade vc pode interpor os embargos à execução sustentando a impossibilidade de penhora por ser bem de família.
    Como seu irmão é o atual proprietário da casa, ele deve interpor embargos de terceiros, alegando a regularidade da compra, e principalmente que tb é o único bem dele , e tem de ser considerado bem de família.
    Base legal, artigo 1046 do CPC e CC as regras da Lei 8.009 de 26 de novembro de 2007.
    S.m.j.
    Elisabeth VC Leão.
    Leão, advogados.RJ.

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    lucio watanabe Quinta, 17 de abril de 2008, 9h36min

    Dr.,obrigado pela atenção,
    Continuo com dúvidas:
    Neste embargo de terceiros que meu irmão fará, supondo que a justiça não admita a regularidade da compra,( pois não existe nenhuma transferência de dinheiro, cheques, para provar a transação), e fale que houve fraude a execução, somente com a defesa de que o imóvel é o unico bem familiar deles, salvará da penhora?

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    carlos alberto silva Sexta, 02 de maio de 2008, 16h10min

    comigo aconteceu o seguinte, meu apartamento foi penhorado e entrei juntamente com um advogado, para minha defesa, eu só tenho um imóvel, mas na sentença o juiz alegou que eu não comprovei, agora está no trt e ele anexou cópias do imposto de renda, comprovando meu único imóvel. Como a lei está do meu lado, sendo único bem de família, ninguém poderá tirar este imóvel meu, se tirar que justiça é esta? em todos os casos, como sendo bem de família, não pode penhorar e nem ir a leilão.Então não se preocupe,no seu caso como é bem de família não poderá ser leilado de maneira alguma mesmo havendo uma certa "fraude".

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    eldo luis andrade Sábado, 03 de maio de 2008, 6h44min

    A lei que protege o bem de família abre exceção da impenhorabilidade se a dívida for relativa aos empregados domésticos que prestam ou prestaram serviço na casa. Mas em sendo dívida de empresa deve ser reconhecida a impenhorabilidade do bem.

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    lucio watanabe Terça, 06 de maio de 2008, 11h20min

    Obrigado a todos pela atenção. Estou seguindo o conselho de vocês., contratei um advogado e o meu irmão entrou com embargo de terceiros e falando que é um único imóvel da família, e que a minha mãe , com 69 anos, mora neste imóvel.

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    silvio 01 Sábado, 06 de março de 2010, 22h08min

    Peço desculpas aos nobres colegas, para esclarecer até onde a lei 8.009/29/03/90, deixa de proteger bens de família. espero ter ajudado.

    Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

    I - em razão dos créditos de trabalhadores da própria residência e das respectivas contribuições previdenciárias;

    II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

    III - pelo credor de pensão alimentícia;

    IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

    V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

    VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

    VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação. (Acrescentado pelo Art. 82 da L-008.245-1991).

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    war1981 Segunda, 19 de março de 2012, 23h21min

    Meu pai tinha uma padaria que faliu em 2003,ele faleceu em1999 e minha mãe era sócia de 3% da empresa e hoje ela responde pelas dividas que ficaram,três ex funcionários da empresa colocararm na justiça,o prcocesso já está em fase de execução nossa duvida é se a justiça pode penhorar e leiloar a casa que meu pai deixou e que está em nome dele e da minha mãe mesmo sendo o unico bem que temos para morar.
    obrigado desde já pela ajuda!!!

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    SILVANA PASTORA OLIVEIRA Quinta, 16 de outubro de 2014, 15h47min

    Olá boa tarde

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    Suzana L. Alves

    Suzana L. Alves Quinta, 16 de outubro de 2014, 15h51min

    Se o débito trabalhista é com pessoa que trabalhava dentro da sua casa (ex. empregada doméstica, motorista), vc não poderá alegar bem de família

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    Lurdinha Cavill Reeves

    Lurdinha Cavill Reeves Sexta, 09 de setembro de 2016, 17h53min

    Boa tarde, meu pai tinha uma empresa que faliu e a ex-funcionaria executou o processo trabalhista e o único imóvel que ele possui foi penhorado e já foi marcado o leilão. Ele não mora na residencia a 5 anos mas deixou pra minha mãe como forma de pagto de pensão pro meu irmão de 13 anos. Podemos interpor embargos de terceiros, alegado bem de família, temos chances de reverter essa situação?

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 09 de setembro de 2016, 21h37min Editado

    Sim. Sem dúvida. Mas tem de agir logo. Há pouco tempo.
    Há este dispositivo do novo Código de Processo Civil sobre embargos de terceiro.
    Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.

    Parágrafo único. Caso identifique a existência de terceiro titular de interesse em embargar o ato, o juiz mandará intimá-lo pessoalmente.
    Então tem de procurar advogado de imediato pois uma vez feito o leilão o prazo é de 5 dias após o resultado do leilão para opor embargos de terceiro.. E antes que o juiz assine a carta de arrematação e etc, Então o tempo urge. Não era para estar fazendo perguntas que a execução está muito adiantada. Era de ter tomado providências há muito tempo. Não houve intimação da penhora? Ou da data do leilão? Não para o pai de vocês. Mas dirigida para vocês que habitam no imóvel.

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