direito objetivo e subjetivo
ghostaria de saber se alguem sabe me dizer qual a diferença em direito objetivo e direito subjetivo
ghostaria de saber se alguem sabe me dizer qual a diferença em direito objetivo e direito subjetivo
Caro Fabiano,
É bastante simples a distinção entre os direitos objetivo e subjetivo. O direito objetivo é aquele direito estabelecido pela norma jurídica, ou seja, a norma estabelece certos requisitos para que o indivíduo possa vir a gozar de determinado direito. Quando o indivíduo possui todos os requisitos necessários para usufruir do direito, diz-se que ele possui o direito subjetivo, isto é, o direito subjetivo surge da própria norma, é quando você obedeceu todas as exigências normativas para utilizar de um determinado direito.
Podemos definir o Direito Objetivo, também conhecido como Direito normativo ou norma agendi, como sendo uma norma de consulta ou o conjunto de normas que regulam de modo coercitivo as relações das pessoas.
É o conjunto de regras jurídicas aplicáveis, indistintamente e coercitivamente, aos indivíduos de uma determinada sociedade.
Em outras palavras, todas as normas que ganham vida no corpo da lei em vigor formam o que chamamos de direito objetivo.
Por outro lado, o Direito Subjetivo ou Facultas Agendi é reconhecido pelo direito objetivo, assegurado às pessoas pela ordem jurídica, de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, ou de exigir de outrem que, a seu favor, faça ou deixe de fazer alguma coisa.
É em verdade, um poder que o indivíduo tem de escolha. Ele pode, ou não, fazer valer o seu Direito Subjetivo (faculdade) por meio do Direito Objetivo (corpo de normas obrigatórias).
Fonte: http://direitoempoucaslinhas.com.br/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/
Ressuscitando o tópico...
Devia ter visto este tópico a algumas semanas atrás quando tive prova acerca deste assunto(rs).
Então car@s, pelo pouco que li, em livros e até mesmo aqui no tópico, pode se dizer que o Direito Objetivo diz respeito a todo o direito que está posto compondo o corpo jurídico das leis, isto é, ele é positivo. Enquanto mera faculdade do indivíduo de reinvindicar determinsdo direito, o Direito Subjetivo é, ou deve, também estar positivado?
De antemão, desculpa pela ignorância.
Abraço.