Respostas

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    bruno barros Sexta, 02 de abril de 2004, 10h49min

    Caro Fabiano,

    É bastante simples a distinção entre os direitos objetivo e subjetivo. O direito objetivo é aquele direito estabelecido pela norma jurídica, ou seja, a norma estabelece certos requisitos para que o indivíduo possa vir a gozar de determinado direito. Quando o indivíduo possui todos os requisitos necessários para usufruir do direito, diz-se que ele possui o direito subjetivo, isto é, o direito subjetivo surge da própria norma, é quando você obedeceu todas as exigências normativas para utilizar de um determinado direito.

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    bibianna Segunda, 16 de março de 2009, 20h11min

    direito objetivo:conjunto de normas que a todos dirige e vincula, ou seja, e obrigatorio

    subjetivo: o direito pessoal Faculdade que o individuo tem de invocar a norma a seu favor

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    Jonatas Feitosa Sábado, 30 de novembro de 2013, 22h59min

    Podemos definir o Direito Objetivo, também conhecido como Direito normativo ou norma agendi, como sendo uma norma de consulta ou o conjunto de normas que regulam de modo coercitivo as relações das pessoas.

    É o conjunto de regras jurídicas aplicáveis, indistintamente e coercitivamente, aos indivíduos de uma determinada sociedade.

    Em outras palavras, todas as normas que ganham vida no corpo da lei em vigor formam o que chamamos de direito objetivo.

    Por outro lado, o Direito Subjetivo ou Facultas Agendi é reconhecido pelo direito objetivo, assegurado às pessoas pela ordem jurídica, de fazer ou deixar de fazer alguma coisa, ou de exigir de outrem que, a seu favor, faça ou deixe de fazer alguma coisa.

    É em verdade, um poder que o indivíduo tem de escolha. Ele pode, ou não, fazer valer o seu Direito Subjetivo (faculdade) por meio do Direito Objetivo (corpo de normas obrigatórias).

    Fonte: http://direitoempoucaslinhas.com.br/direito-objetivo-e-direito-subjetivo/

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    xmarinhox Str8 Edge Domingo, 02 de fevereiro de 2014, 0h30min

    Ressuscitando o tópico...

    Devia ter visto este tópico a algumas semanas atrás quando tive prova acerca deste assunto(rs).

    Então car@s, pelo pouco que li, em livros e até mesmo aqui no tópico, pode se dizer que o Direito Objetivo diz respeito a todo o direito que está posto compondo o corpo jurídico das leis, isto é, ele é positivo. Enquanto mera faculdade do indivíduo de reinvindicar determinsdo direito, o Direito Subjetivo é, ou deve, também estar positivado?

    De antemão, desculpa pela ignorância.

    Abraço.

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