O caso do meu amigo é o seguinte:

"Bom dia. Gostaria de saber se é posivel pedir revisão de valores de pagamento de beneficio auxilio doença. A situação esta assim, em novembro de 2006, foi me deferido o auxilio doença no qual vem se mantendo até a data de hoje. Porem quando foi calculado os valores de salario de beneficio, a planilha que foi calculada não estava com todas as minhas contribuiçoes para a Previdencia, e somente agora, eles, atualizaram a planilha de contribuição. Por isto a pergunta. Posso pedir uma revisão neste salario de beneficio com esta nova atualização da planilha da previdencia, tendo em vista que quando foi calculado ela tinha 67 contribuiçoes sendo que agora ela atualida são, 126 contribuiçoes até novembro de 2006."

Alguém sabe o que pode ser feito?

Obrigado!

Respostas

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    A

    A. H. Zanatta Sábado, 11 de outubro de 2008, 19h44min

    P/ FERNANDO GOMES_1.





    Havendo erro nos cálculos, é possivel a revisão com recálculo do salário de banefício.


    No entanto, há dois pontos a ser considerado:

    1º) Muitas vezes o INSS edita Memória de Cálculo incompleta porém, isto não quer dizer qua não foram usados os dados completos constante no CNIS. Os cálculos podem estar corretos. É preciso analisar a Carta de Concessão e conferir os cálculos.

    2º) Havendo erro, o recálculo será mais vantajoso?


    Pedir revisão, pode. O importante é saber se realmente isto vai trazer alguma vantagem.

    Faça simulação para avaliar se há erro, realmente, e qual a vantagem.

    Só então, você deve pedir a revisão.




    Espero tê-lo ajudado.

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    V

    Valmir Baptista da Silva Segunda, 08 de dezembro de 2008, 15h47min

    Trabalhei em uma empresa(Emmo Serviços S/C Ltda.) no período de 07/2003 à 02/2006. Neste ano fui afastado da minha atual empresa por motivo de doença e estou recebendo o auxílio-doença desde abril. Acontece que notei divergências de contribuições na carta de concessão do referido auxílio emitida pelo INSS. Fui até uma agência do INSS e solicitei o CNIS das empresas que eu trabalhei. Na empresa Emmo constava apenas duas contribuições em dezembro/2005 e janeiro/2006. Entrei em contato com o departamento pessoal em junho deste ano e a pessoa responsável sempre vem com uma desculpa diferente, já que eu ligo todo o mês para saber se fizeram as regularizações, mas até o momento nada foi mudado sendo que a última alegação dada pela empresa foi que o posto do INSS na Receita Federal está em greve desde outubro. Consegui uma revisão do benefício com base em alguns contra-cheques que eu tinha, mas não todos. O funcionário do INSS me informou que esses valores apenas serviam para esta revisão de benefício, mas que o CNIS encontrava-se do mesmo modo, ou seja, apenas com 02 contribuições. Os valores e não consegui comprovar são mais altos que alguns valores constantes na memória de cálculo do benefício, razão pela qual me sinto lesado pela empresa. Gostaria de saber que procedimento devo tomar ou junto à empresa ou junto ao INSS, já que não quero este tipo de aborrecimento quando eu for me aposentar. Agradeço a atenção desde já. Abraços.

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    C

    claudio Ap. da silva Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 6h51min

    Há dois anos afastado de minhas atividade profissional (cid g 40, g 41), so consegui o beneficio doença duas vezes, meus medicos não me liberam em função do tratamento, os medicos do inss me negaram auxilio e num reconheceram devidamente minha situação , estou vinculado a empresa, num posso fazer acordo, sob os cuidados de um advogado, porém processo lento e demorado. Existe uma outra forma mais pratica , justa e direta para a regularização de minha situação?

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    C

    Clodomario Sexta, 30 de maio de 2014, 15h56min

    Boa tarde a todos.


    O segurado empregado recebeu o auxilio doença do INSS no período de 01/13 à 08/13; depois de ter cessado o mesmo, percebeu que havia alguns meses em que a empresa informou o salários de contribuições com valores abaixo do real recebido,fato este que resultou o valor do benefício a menor. Após isso, entrou com o pedido de revisão em 12/13 ,apresentando os respectivos recibos de pagamento corretos. A agência da previdência social retificou os salários de contribuições no CNIS, porém não pagou as diferenças alegando que o pedido de revisão foi feito após a cessação do beneficio e baseou no dispositivo da IN INSS 45/10, como segue:
    Art. 434 - Os efeitos das revisões solicitadas pelo beneficiário, representante legal ou procurador legalmente constituído, retroagirão:
    II - para revisão com apresentação de novos elementos, desde a DIB, porém, o efeito financeiro será a partir da data do pedido de revisão - DPR, não sendo devido o pagamento de quaisquer diferenças referentes ao período entre a DIB e a DPR.
    Diante do exposto, pergunto-lhes: Está correto o entendimento do INSS?

    Grato

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    E

    elaine cristiane ribeiro Segunda, 02 de maio de 2016, 20h57min

    Olá fui afastada por auxilio doença do dia 18/02/2016 ao dia 26/04/2016 porém no mês 03/16 recebi pela empresa e no meu auxilio veio para receber do dia 01/04/2016 ao dia 26/04/2016(cálculo errado )pois deveria ter auxilio do dia 18/03/2016 ao dia 26/04/2016 alguém pode me falar se estou certa?E o que fazer

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 02 de maio de 2016, 21h29min

    Se seu atestado iniciou seu afastamento no dia 18/02, seu empregador assumia o pagamento dos primeiros 15 dias deste afastamento, ficando o restante por conta d oINSS se assim a pericia resolver por conceder.

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    Edy Hazard

    Edy Hazard Domingo, 22 de maio de 2016, 23h42min

    OI recebi a carta de concessão/ memória de cálculo do INSS, porém o valor estar errado oque devo fazer , pedir uma nova avaliação do beneficio, já tenho 2 anos e 10 meses no auxilio , queria saber se posso pedir o valor correto, ou se vai me arrecatar prejuizos mas tarde e se eu posso pegar o retroativo desse dinheiro?

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    Reinaldo Mendes Lourenço

    Reinaldo Mendes Lourenço Terça, 06 de dezembro de 2016, 13h04min

    Sou afastado desde 12-2011 meu salário na ctps e de 3000,00 más só recebo 1873,00 do inss e possível pedir revisão ?

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    Murilo Marques

    Murilo Marques Sexta, 27 de janeiro de 2017, 0h20min

    Meu beneficio foi cessado dia 18/09/2015 mas meu extrato esta do dia 01/09/2016 à 16/09/2016 o que eu faço.

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