Publicações de Adriano
Proposta na licitação sem comprovação da exequibilidade dos preços
Baseados em julgados da Egrégia Corte de Contas, abordaremos aspectos relativos à aceitação de proposta sem a comprovação expressa da exequibilidade dos preços ou desclassificação sumária de proposta baseada na presunção de inexequibilidade sem assegurar à licitante a oportunidade de demonstrar a viabilidade dos preços.
Contrato administrativo: descrição insuficiente do objeto causa prejuízo
Baseados em julgados da Egrégia Corte de Contas, abordaremos aspectos relativos à especificação ou descrição do objeto incompleta, sucinta, genérica ou desprovida de previsão de características essenciais dos itens a serem contratados pela Administração Pública.
Provável erro no orçamento estimativo: discrepâncias entre o valor orçado e o valor licitado
Abordam-se aspectos relativos a provável erro na pesquisa de preços em razão de discrepâncias entre o valor orçado e o valor efetivamente licitado, com base na jurisprudência do TCU.
É vedada a utilização de pregão presencial para o registro de preços
O SRP realizado por meio de pregão presencial se afasta de sua própria concepção e razão de ser e contraria princípios elementares da administração pública e das licitações.
Falta de previsão editalícia e exigência de medidas garantidoras da qualidade das compras
Baseado em julgados da Egrégia Corte de Contas, abordaremos aspectos relativos à constatação da falta de exigência e previsão editalícia de certificações compulsórias e outras medidas necessárias à garantir a qualidade das compras governamentais.
Ações recursais decorrentes de procedimentos falhos em sede de pregão eletrônico para a contratação de bens e serviços comuns.
Depois de 23 anos de regulamentado o inciso XXI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988, ou seja, as normas para licitações e contratos da Administração Pública, continuamos cometendo erros inescusáveis.
Exigência de amostra no pregão eletrônico
A exigência de amostra de produto não é só prerrogativa afeta à condição de contratante. Trata-se de dever de diligenciar que incumbe ao licitante.