Publicações de Dúrcio
Aquisição de propriedade de navios: abandonos liberatório e sub-rogatório
Por
Dúrcio Belz
Destacado em 05 de Abril de 2015 às 11:11
Apresentam-se duas espécies de aquisição de propriedade de navios: abandono liberatório (perda da propriedade para a seguradora) e abandono sub-rogatório (perda da propriedade para os credores).