Publicações de Ives
Revista pessoal de empregados: limites ao poder do empregador
Para a revista íntima, em princípio, não há uma solução adequada, uma vez que a ideia do justo não é algo pré-concebido. Foram referidas algumas hipóteses nas quais o empregador, exercendo o poder de revista sobre os seus subordinados, fá-lo-á de forma cautelosa.
Meio ambiente do trabalho equilibrado: direito fundamental
A tutela de um ambiente equilibrado para o exercício de atividades profissionais objetiva, a um só tempo, preservar a vida e garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, e, justamente por isso, não há como negar a tal direito a natureza jurídica de direito fundamental, o que lhe confere um status diferenciado no mundo jurídico, norteando de forma preponderante as políticas públicas voltadas para a prevenção de acidentes de trabalho.
Teletrabalhador e vínculo empregatício: parassubordinação e subordinação estrutural
Provavelmente em razão de seu anacronismo, a lei no Brasil não prevê a figura do trabalho parassubordinado que, encontrando-se em zona turva entre o trabalho autônomo e o com vínculo empregatício, deixa trabalhadores e tomadores de serviços em insegurança, inserindo-se nesse contexto o teletrabalhador.
O direito fundamental à informação ambiental trabalhista
No que concerne ao meio ambiente do trabalho, o direito à informação assume contornos peculiares, à medida que seu gozo efetivo pelos trabalhadores se mostra imprescindível para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.
Bakhtin e desenvolvimento sustentável na Constituição
A Constituição acolheu o discurso do desenvolvimento sustentável para, a um só tempo, legitimar o capitalismo no país e estabelecer regras de proteção ambiental compactuadas com aquele sempre que possível, de modo a não atravancar o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Sustentabilidade das cidades e meio ambiente do trabalho
Em face da ampla predominância da urbanização na vida humana, a cidade tornou-se o lócus por excelência do labor humano. Esta condição de principal palco de realização da atividade produtiva faz com que a cidade seja ponto chave na sustentabilidade do meio ambiente de trabalho.