Publicações de José
ITBI: fato gerador e outras controvérsias
O fato gerador do ITBI é a transmissão do bem imóvel ou do direito real a ele relativo. E o momento em que ocorre essa transmissão, no Brasil, é o mesmo do registro. A exação fiscal deve ocorrer quando da apresentação do título formal perante o Serviço de Registro de Imóveis, e não quando da lavratura da escritura pública.
Hipoteca X alienação fiduciária
O procedimento extrajudicial de compelir o devedor a pagar a dívida é mais célere, eficiente, econômico, justo, e razoável do que o instituído para cobrança da dívida hipotecária, qual seja, judicial.
Serviços notariais e de registro: regime jurídico
A atividade notarial e registral constitui em verdadeiro exercício privado de funções públicas, sempre norteada pelas suas características mais marcantes: gestão privada, delegação, e independência. Seus titulares exercem profissões públicas independentes.
Cédulas de crédito e a impenhorabilidade
Estuda-se a previsão de impenhorabilidade dos bens dados em garantia nas cédulas rurais hipotecárias. O oficial de registro de imóveis pode inscrever outra penhora em imóvel hipotecado cedularmente? Se sim, o ato é de registro ou de averbação?