Publicações de José
Paridade de armas e processo penal de partes. Sim à Constituição, não à exacerbação do direito de defesa
Desde logo, a pergunta balizadora deste texto: pode-se falar em paridade de armas e processo penal de partes, na fase pré-processual da persecução penal? 2.No encalço de resposta, não definitiva [01], por óbvio, imagine-se o seguinte: 2.1. Jonas, pequeno empresário,…
Perdão processual tácito
A taxatividade da pontuação de Damásio de Jesus é no sentido da impossibilidade, no bojo de persecução penal mediante ação privada, da efetivação de perdão processual tácito, admitindo-se tão-somente a forma expressa, para o perdão processual. 2. Nas próprias palavras…
Prescrição antecipada ou trabalho de Sísifo
Ou se adota a prescrição antecipada, em casos de patente inutilidade da persecução penal, por se vislumbrar a impossibilidade de execução da pena eventualmente aplicada, ou os operadores jurídicos trabalharemos como Sísifo, em seu labor ineficaz. A Mitologia Grega nos…
Verdade real possível no processo penal
"...não diz que coisa mais difícil de encontrar no mundo é a verdade?" João Miguel, personagem de Rachel de Queiroz (2000:62). "...verossimilhança ... é muita vez toda a verdade." Bentinho, personagem de Machado de Assis (1982:189) Busca-se, neste texto, a…
Ministério Público como parte: anuência em contra-razões à tese recursal da defesa.
Deve ter algum significado o fato de o cargo inicial da carreira do Ministério Público, no âmbito estadual, denominar-se "Promotor de Justiça", e não "Acusador Estadual", no caso dos membros dos Ministérios Públicos estaduais, ou "Acusador Federal", em relação aos do Ministério Público Federal.
Garantias processuais x eficácia repressiva.
O artigo tenta resolver o conflito (aparente?) entre a garantia constitucional da presunção de inocência e a necessária eficácia repressiva que se deve impingir ao aparato estatal de persecução penal. É possível, sem afronta à Constituição, a execução provisória da pena?
A expressão "crime de outrem" no peculato culposo
É fora de dúvida que o crime culposo não admite a figura criminosa tentada. Com efeito, referidas categorias jurídicas se afiguram incompatíveis: no crime culposo, tem-se resultado, sem vontade (a ele dirigida), ao passo que, na figura tentada de crime,…