Publicações de Marcio
A legitimidade da criação normativa das agências reguladoras
A maior corrente defende que o poder normativo das agências decorre da produção de atos terciários pela Administração, os quais se tornam obrigatórios em função do regime de sujeição especial ao qual os delegatários estão submetidos.
A implementação de políticas públicas por meio das agências reguladoras
Com o desenvolvimento do modelo administrativo agencial observou-se uma modificação do papel do Poder Executivo em relação à criação e implementação de políticas públicas setoriais.
Casos de políticas públicas implantadas por intermédio da regulação econômica
Apontam-se casos bem sucedidos de políticas implementadas no Brasil por meio da regulação e as repercussões financeiras relacionadas à sua implementação, sem onerar excessivamente os delegatários.
Formas de controle interno e externo das atividades das agências reguladoras
A atividade regulatória, dada a sua própria natureza, tem por característica elevada autonomia. Essa autonomia, porém, não se dá de forma ilimitada.
Controle ministerial sobre as agências reguladoras
A liberdade das agências não é absoluta: cabe a supervisão e o controle hierárquico dos Ministérios em face das agências, por meio de recursos administrativos ou revisão "ex officio".
O reforço da legitimidade democrática das agências reguladoras
A utilização de meios de consulta e participação popular nos procedimentos de produção normativa das agências permite reforçar a legitimidade democrática destas entidades.
Direito à morte digna: eutanásia e morte assistida
Sumário: 1 – Introdução; 2 – Conceitos; 3 - O comportamento dos povos antigos; 4 - Posições mais recentes sobre a eutanásia; 5 - Eugenia e preconceito racial no regime Nazista; 6 – Doutrina e jurisprudência nacional e estrangeira; 7…