Publicações de Plínio
Violência doméstica: entendendo os porquês e quebrando o silêncio
É inaceitável qualquer forma de violação aos Direitos Humanos, sendo rechaçado qualquer tipo de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Este estudo demonstra as origens do enraizado machismo, que resulta na violência constante contra a mulher, apresentando os caminhos a serem trilhados para a superação dessa lástima pela sociedade.
Promotoras Legais Populares e PLP 2.0: faces do enfrentamento à violência contra a mulher
No ano de 1992, no Chile, entidades de defesa das mulheres promoveram um seminário a partir do qual houve a iniciativa de implantar no Brasil um projeto que já fazia certo sucesso em alguns países latino-americanos.
O novo estupro e a Lei dos Crimes Hediondos.
Sumário: 1. A hediondez de todos os estupros; 2. Direito intertemporal: hediondez do estupro simples, progressão de regime e aumento de pena; 3. Prisão preventiva e sursis; 4. Defensores, atenção...; 5. Bibliografia. 1. A hediondez de todos os estupros Com…
Do estupro do homem ao fim das virgens
As mais relevantes mudanças: a alteração do tipo de estupro, o surgimento de tipos penais autônomos para vítimas "vulneráveis", a mudança da regra geral relativa à espécie de ação, e o segredo de justiça.
Lei de Drogas.
Trata-se de norma de aplicação retroativa? Em caso afirmativo, a aplicação deve ocorrer em combinação com o art. 12 da Lei n. 6368/76, ou com o "caput" do art. 33 da nova lei? O que significa "não se dedicar às atividades criminosas" e "não integrar organização criminosa"? Cuida-se de norma auto-aplicável? A quem incumbe e como fazer prova?
Poluição visual é crime
O art. 54 da Lei Ambiental não é norma penal em branco, à espera de um complemento. É aplicável ao agente poluidor que degradar o ambiente artificial, a ponto de levar a risco a saúde psíquica dos que tiveram usurpado seu direito a um espaço urbano bem tratado.
Nova lei de tóxicos:
A entrada em vigor da Lei nº 11.343/06 trouxe uma causa de redução de pena para autores de tráfico ou delitos a ele equiparados. Pergunta: deve-se aplicar a lei nova aos casos regidos pelo art. 12 da Lei nº 6368/76?