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O direito, a ética, a moralidade e a consciência

Agenda 30/06/2007 às 00:00

O direito, a ética e a felicidade

            A felicidade perfeita não pode ser conseguida neste mundo. Dadas as condições carnais que limitam o exercício da nossa inteligência, só podemos conhecer o Poder Infinito por analogia com as coisas sensíveis.

            A vida humana encerra toda uma hierarquia de fins múltiplos e variados, que derivam das situações concretas em que se exerce a atividade do homem. Os seres ordenam-se para seu fim último por intermédio de seus fins próximos. Na vida terrena dos homens encontra-se uma infinita variedade de finalidades particulares, que modificarão imensamente as diversas carreiras humanas, organizando-as todas para o mesmo fim último, térreo e supraterrâneo.

            O que importa é que sempre fique a salvo a relação obrigatória ao fim último absoluto, ou, como diz Tomás de Aquino (1221-1274), ... si secundum illos fines servetur debita relatio voluntatis in finem ultimum – II Sent., dist. 38, q. I a.1).

            As diversas finalidades da existência humana devem estar enformadas pela reta vontade, que lhes confere sua orientação para o sumo bem. Se a perfeição e o fim último de nossa natureza consistem na contemplação da Mente Cósmica após a vida terrestre, o fim e a felicidade desta mesma vida só podem consistir no amor do Ser Superior e na aquisição da virtude que geram a alegria da boa consciência.

            Trata-se de tender para um objeto que ainda não possuímos. A perfeição neste mundo consistirá em nos pormos em estado de conhecer essa Presença Infinita tão perfeitamente quanto possível. E a esse estado chegamos pela virtude.

            Os bens finitos (materiais, corporais, espirituais) destinam-se a ajudar o homem a cumprir do melhor modo possível sua existência na terra, isto é, servem para ajudá-lo a adquirir e praticar a virtude. São pois desejáveis e úteis à felicidade na terra, à medida que estiverem ordenados ao sumo bem e ao fim último do homem, que é contemplar a Divindade.

            Essa, aliás, era justamente a solução que Aristóteles, em sua Ética a Nicômaco, X, dava ao problema da felicidade. Mas como ele não pensava numa vida sobreterrestre, prescindindo de Deus e da vida futura, não chegava a consignar ao homem uma felicidade perfeita.

            A verdadeira ética, valendo-se das luzes devidas à revelação cristã, substitui o simples eudemonismo peripatético por um finalismo subjetivo e propõe uma filosofia moral que dá satisfação a todas as justas exigências das outras teorias morais.

            Na verdadeira ética o pensamento aristotélico racional acha-se profundamente transformado. O bem moral é obrigatório, por exprimir uma ordem de direito querida pelo criador e legislador de nossa natureza. A perfeição e a felicidade devem ser acessíveis a todos e requerem a imortalidade da alma e as sanções da vida futura. A perfeição humana consiste em aproximar-se do Altíssimo, fim e objetivo do homem, pela prática das virtudes morais.

            A verdadeira ética inclui tudo o que há de justo nas diversas teorias morais. Reconhece que a razão tem o direito e a obrigação de determinar o dever, mas também se acautela de condenar o sentimento. Exige que os sentimentos colaborem na vida moral e que, hierarquizados pela razão, recebam as satisfações que lhes são devidas.

            A verdadeira ética ensina que a felicidade é o aspecto subjetivo da nossa perfeição realizada e deve realmente ser o fruto de nossa atividade moral. O prazer, sendo simplesmente meio, e não fim, deve subordinar-se aos fins últimos da vida moral.

            A verdadeira ética salvaguarda a autonomia do agente moral, ao precisar que a lei não é uma imposição arbitrária vinda de fora, mas sim a própria lei de sua natureza, tal como o Infinito a criou.


O direito e a moralidade objetiva

            Os atos humanos revelam-se à nossa consciência como morais, afetados de uma propriedade que os faz bons ou maus.

            Existem o bem e o mal. Os atos humanos são bons ou maus, à medida que orientem ou não para o fim último da natureza.

            É nessa ordem essencialmente objetiva que se pode falar de bem e de mal no domínio do agir, exatamente como se diz que as coisas são boas e más. Como diz Tomás de Aquino (1221-1274), de bono et malo in actionibus oportet loqui sicut de bono et malo in rebus – (S. th. I-II 18, 1).

            Qual a norma da moralidade objetiva? O bem e o mal definir-se-ão pela conveniência desse ato com o fim último do homem. Sendo ele um ente racional e livre, a norma imediata do bem e do mal está no acordo ou desacordo dos atos morais com a razão humana.

            Há objetos em si mesmos bons ou maus, consoante são proporcionados à obtenção do fim último do homem. E é a conveniência ou proporção que definirão o bem honesto na sua essência objetiva.

            A moralidade é objeto de um juízo e depende da razão, a quem pertence julgar. E essa razão é a regra próxima da moralidade objetiva, enquanto apta para apreender cada ato na sua qualidade moral.

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            Esse juízo, ditame da razão, é a decisão (juízo prático) que diz o que é preciso fazer ou não fazer em função do que a razão conhece como bom ou mal.

            Vejamos o silogismo "Deve-se dar a cada um o que lhe é devido; ora, este livro pertence a Pedro, que me emprestou; logo, devo restituir-lhe". A conclusão exprime o último juízo prático moral, que ordena (ou proíbe) a ação em função do bem ou do mal e constitui a consciência moral, que é um ato e não uma faculdade.

            A moralidade objetiva é formada por elementos que podem ou não estar em relação de conformidade com a lei moral.

            O objeto moral é a coisa que o ato realiza diretamente por si mesmo, enquanto essa coisa é conhecida em concordância ou não com a lei moral. A esmola, por exemplo, ao aliviar os necessitados, é uma coisa moralmente boa.

            Fonte primeira da moralidade, a ação recebe sua forma de seu objeto, tal como o movimento do seu termo, razão por que é primeiramente do seu objeto que o ato humano tira a sua moralidade.

            Circunstâncias são os elementos acidentais do ato. São relativas à condição particular do sujeito do ato (quis), à natureza do objeto (quid), ao lugar da ação (ubi), aos meios empregados (quibus auxiliis), ao fim secundário (cur), ao comportamento interior ou exterior do agente (quomodo) e ao fim e à duração do ato (quando).

            Puros acidentes, as circunstâncias não são capazes de especificar um ato moral. Mas têm razão do objeto e por isso especificam o ato e podem mudar-lhe a natureza. De acordo com o caso, são agravantes (CP art. 61), como roubar um pobre, ou atenuantes (CP art. 65), como roubar para dar de comer a filhos na miséria.

            Não consideramos o fim intrínseco do ato exterior (finis operis), mas o fim que o sujeito persegue interiormente por sua intenção (finis operantis). Esse propósito pode ser diferente do fim objetivo: assim se pode dar esmola não para aliviar os pobres (fim objetivo da esmola e o que lhe confere o seu ser moral), mas por pura ostentação.

            É por isso que um ato concreto só será bom se for conforme à regra da moralidade (bonum ex integra causa). Pelo fato de ser mau um dos elementos, o próprio ato torna-se moralmente mau (malum ex quocumque defectu).


O direito e a moralidade subjetiva

            A consciência moral, como regra imediata e universal de procedimento, é que determina, para cada um em particular, a qualidade moral de seus atos.

            Trata-se de um juízo prático pelo qual decidimos o que devemos fazer ou não fazer. É a apreciação da nossa própria conduta: obriga-nos ou nos desobriga, escusa-nos ou nos acusa.

            Pode ser verdadeira ou errônea, quando formule um juízo conforme ou contrário à verdade. Reta, se julgar de acordo com suas luzes e só procurar o bem, ou, se se inspirar nas paixões ou nos interesses, em vez da verdade e do bem.

            Certa, provável ou duvidosa, segundo o juízo formulado, pode também ser razoável e perfeita, se a consciência se modelar somente em boas intenções e julgar consoante a verdade.

            Para seguir a regra subjetiva imediata da moralidade, devemos agir sempre com consciência reta, isto é, com bons propósitos e com inteira boa-fé. Por isso é que nunca se deve agir contra a consciência reta, mesmo se ela de fato for errônea, pensando que tal é o dever.

            Assim é que um ato materialmente mau, praticado por obediência ao juízo de uma consciência errônea, mas certa da sua licitude, não é uma falta moral, pois o objeto, ainda que materialmente mau, foi amado e querido como moralmente bom.

            Mas se a consciência está incerta relativamente à qualidade moral de um ato, este ato não é permitido, por ser injusto agir moralmente no caso. Se a dúvida persistir, há que se formar a consciência, ou seja, chegar ao menos a uma certeza indireta e prática, para tomar o partido mais sensato.

            É o probabilismo ou ter uma probabilidade séria. Se há dúvida quanto à existência ou à aplicação da lei, é como se a lei não existisse. A pessoa é livre para agir num sentido ou noutro.

            Pode ser legítimo ou errôneo opor a teoria moral à prática. Todo o modo moral de agir deve ser razoável e determinado por um juízo da razão prática, em conformidade com os princípios do dever.

            O ofício da consciência moral é conformar o modo de viver ao princípio que ela considera urgente e prevalente, em razão do bem essencial do indivíduo ou do interesse maior do bem comum da sociedade.

            A decisão da consciência, que às vezes escolhe transgredir uma lei moral para salvar uma lei superior, só é justa e prudente quando tomada em concordância aos princípios que regulem o comportamento moral em semelhantes casos. Como diz Tomás de Aquino (1221-1274), conscientia (...) nominat ipsum actum, qui est applicatio cuiuscumque habitus vel cuiuscumque notitiae ad aliquem actum particularem (Ver. 17, 1; cf. II Dist. 24, 2 a. 4; S.th. I 79, 13; I-II 19, 5).

            O valor da consciência moral é distinto do valor do senso moral, que é sentimento imediato e absoluto da lei reguladora do conhecimento e da ação prática.

            O senso moral é cada vez mais sujeito à ignorância e ao erro, à proporção que desce dos preceitos secundários da lei natural às aplicações desses preceitos e às conclusões remotas que deles derivam.

            Por carecer de luzes, a consciência moral é falível por falta de retidão moral. Mas ela nem sempre se engana. Quando é errônea, pode ser corrigida pela reflexão, pelo estudo ou pelos conselhos das pessoas prudentes. Sobretudo, ela se aperfeiçoa pela prática do bem e acaba por funcionar retamente com uma espécie de espontaneidade que é a marca própria da virtude da prudência.


O direito e a consciência

            A norma suprema da moralidade faz-se ouvir dentro do homem por uma faculdade própria, que é a consciência. É ela que profere no íntimo do homem um juízo sobre o seu comportamento.

            Conhecemos nossos próprios sentimentos e atos, sabemos que estamos sentindo ou fazendo alguma coisa. Essa presença do sujeito em si mesmo, sem referência a alguma regra de conduta, é o que se chama de consciência psicológica.

            Mas quando conhecemos o modo como se relacionam nossos sentimentos e atos com o fim supremo da vida humana, esses atos serão moralmente lícitos ou ilícitos e nos são mostrados pela consciência moral.

            Esse sinal que distingue entre o bem e o mal e tende a levar cada qual a praticar o bem e evitar o mal é um julgamento prático profundo pela inteligência sobre a honestidade ou desonestidade de cada um dos nossos atos. Todo o homem, por mais primitivo e rude que seja, possui uma consciência moral e uma consciência psicológica.

            O testemunho da consciência, anterior a determinado ato, que manda ou proíbe, é a consciência antecedente. Se posterior a tal ato, aprovando ou desaprovando, é a consciência conseqüente.

            A consciência moral é algo congênito, que começa a falar desde que a criança chegue ao uso da razão. O criminoso, às vezes, gostaria de extingui-la ou sufocá-la, porque ela remorde dolorosamente à sua revelia. É a voz do Ser Superior no íntimo de cada indivíduo que vem atingir cada ser humano, a fim de o executar na terra.

            Todos os povos, mesmo os mais primitivos, reconheceram a existência da consciência moral. A filosofia greco-romana desenvolveu a noção. Ovídio (45 a.C.-17 d. C.) e Sêneca (4 a.C.-65 d.C.) têm belas palavras a esse respeito.

            "Pratica o bem; evita o mal." A criança não percebe muito bem o que é o bem e o que é o mal. Aos poucos, a consciência vai-se enriquecendo e educando, mediante o estudo e a experiência da vida. O adulto já percebe que consiste em agir não só por estrita obrigação, mas também por generosidade e magnanimidade.

            Nos casos concretos, a consciência se coloca entre o nosso objetivo da moralidade, válida para todos os homens, e as circunstâncias precisas em que se acha o sujeito. Procede então a um raciocínio, no qual entra a virtude da prudência. Virtude suprema para Epicuro (341-270 a.C.), para Tomás de Aquino (1221-1274) ela é a reta razão de agir (recta ratio agibilium – S. th. I-II 57, 4; II-II 47, 5 arg. 3).

            A prudência leva em conta os meios necessários para atingir determinado fim, avaliando a oportunidade de tais ou tais gestos ou atividades. Pode moderar a audácia indevida como sacudir o desânimo. Às vezes, ela leva a um ditame da consciência aparentemente desconcertante, mas sábia.

            Segundo o  raciocínio "É preciso fazer o bem e evitar o mal", restituir ao dono os valores por ele confiados é um bem

. No caso concreto, a pessoa que me confiou seu revólver é um doente. Quere-o de volta para matar a si ou a outrem. Por conseguinte, aqui e agora, é preciso não devolver a arma a mim confiada em depósito.

            Na rua, duas pessoas diante de um sinal (semáforo) amarelo podem tomar atitudes opostas: há quem atravesse para aproveitar a última oportunidade de passar, para não perder um encontro marcado, e há quem não atravesse, lembrando-se de experiência anterior infeliz. Ambas podem ter sido prudentes, pois a situação com que se deparavam era complexa.

            A literatura bíblica está cheia de exemplos ligados à consciência. Após o pecado original, nossos primeiros pais foram atordoados (Gn 3, 7-13); também Caim sentiu o remorso (Gn 4, 9-16). O rei Davi sentiu o descompasso do seu coração após ter recenseado o povo, dizendo: "Cometi um grande pecado" (2 Sm 24, 10). Nos salmos em geral manifesta-se tanto a consciência atribulada pelo pecado (Sl 6; 31; 37; 50; 101; 129; 142) como a consciência feliz pelo bom desempenho do dever (Sl 14; 16, 1-5; 40, 2-4...).


O direito, a consciência e o dever

            É a consciência que profere o julgamento imediato sobre a liceidade do ato humano. Quando se apóia em princípios morais autênticos, declarando lícito ou ilícito o que é realmente tal, ela é reta ou verídica. Quando parte de falsos princípios morais tidos como genuínos ou parte de verdadeiros princípios falsamente aplicados ao caso, ela é errônea.

            Por motivos de pouca monta, julgando ou receando que tal ação seja pecaminosa, a consciência escrupulosa vive em angústia quase incessante, pois vê em tudo graves deveres e perigos.

            A delicada, movida por amor a Deus, tem o olho aberto até para as mais leves ocasiões de pecado, procurando zelosamente afastar-se de todas.

            Diante de um dilema (agir ou não agir... agir deste ou daquele modo?), a perplexa julga haver pecado em qualquer opção, não vendo como evitar a culpa.

            A relaxada julga levianamente não incorrer em pecado ou incorrer em falta leve, quando na realidade comete falta grave.

            Assim como um braço engessado se atrofia, também a consciência cauterizada já quase não percebe a licitude de suas faltas, pois os seus apelos são constantemente contraditados. Vai definhando, não fala mais e deixa o seu portador em paz... de cemitério.

            A farisaica sem dificuldade aprova atos gravemente ilícitos e exagera a gravidade de feitos de menor importância.

            Por essa razão é que toda e qualquer pessoa tem a obrigação de empregar os meios oportunos para possuir uma consciência reta, uma vez que ela trata de assuntos de importância capital.

            Igualmente, todo o homem está obrigado a observar estritamente os preceitos e as proibições de sua consciência, desde que ela seja verídica ou inculpadamente errônea.

            A consciência é a norma próxima da moralidade, pois ela faz a aplicação da lei geral à situação concreta em que a pessoa se encontra. Como diz Tomás de Aquino (1221-1274), conscientia (...) est applicatio (...) ad aliquem actum particularem (Ver. 17, 1; cf. II Dist. 24, 2 a. 4; S.th. I 79, 13; I-II 19, 5).

            Assim, não é lícito seguir a consciência culpadamente errônea. Antes da ação, torna-se necessário dissipar o erro da consciência, pois agir de acordo com os julgamentos errôneos dá origem a uma desordem moral.

            Somente a consciência certa pode ser tomada como reta norma dos costumes, pois a dignidade humana exige que todo o homem, ao agir, proceda de acordo com as leis do respectivo agir.

            O médico, ao atender aos doentes, deve proceder segundo as normas da medicina, reconhecidas por ele como certas ou válidas. Ao médico não é lícito agir sem ter certeza de que o tratamento recomendado ao paciente é moralmente útil e adequado.

            A certeza que se requer, ao falar em consciência "firme", não é a certeza matemática, mas a moral, que exclui toda a dúvida razoável ou todo o motivo sério de duvidar, embora não exclua um leve receio de erro. Assim, é moralmente certo que a mãe não dê veneno ao seu filho ou que um amigo fiel não engane seu amigo.

            A palavra syneidesis=consciência (1Sm 25,31; Sb 17,10 +; 1Cor 4,4) exprime, nas cartas paulinas, valores propriamente cristãos. Quaisquer sejam as normas exteriores, o comportamento do homem depende apenas do julgamento dele (At 23,1; 24,16; Rm 2,14-15; 9,1; 13,5; 2Cor 1, 12), mas esse julgamento está sujeito ao julgamento de Deus (1Cor 8,7-12; 10, 25-29; 2Cor 4,2 e 1Pd 2,19). A consciência é boa e pura se inspirada pela fé e pelo amor (1Tm 1,5.19 etc.; 1Pd 3, 16-21) e purificada pelo sangue de Cristo (Hb 9, 14; 10,22).

Sobre o autor
Máriton Silva Lima

Advogado militante no Rio de Janeiro, constitucionalista, filósofo, professor de Português e de Latim. Cursou, de janeiro a maio de 2014, Constitutional Law na plataforma de ensino Coursera, ministrado por Akhil Reed Amar, possuidor do título magno de Sterling Professor of Law and Political Science na Universidade de Yale.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LIMA, Máriton Silva. O direito, a ética, a moralidade e a consciência. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1459, 30 jun. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10059. Acesso em: 29 nov. 2024.

Mais informações

Texto baseado em fusão de artigos publicados no "Jornal da Cidade", de Caxias (MA), entre os dias 06/08 e 03/09/2006.

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