Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Ex-presidiário pode ser presidente do Brasil

Agenda 02/11/2022 às 12:23

"Lula ladrão, não me representa", "Lula foi ex-presidiário", algumas frases.

O cerne: pode ex-presidiário ser presidente da República?

Bolsonaro foi "ex-presidiários", quando na ativa.

Bolsonaro foi preso em 1986 por 15 dias por "ter ferido a ética, gerando clima de inquietação na organização militar" e "por ter sido indiscreto na abordagem de assuntos de caráter oficial, comprometendo a disciplina", segundo trechos de reportagem da Folha de S.Paulo de 2017, que obteve documentos do STM (Superior Tribunal Militar).

(...)

Por conta do plano exposto pela Veja, Bolsonaro acabou sendo condenado pelos coronéis por unanimidade. Porém, foi absolvido depois em recurso acolhido por ministros do STM (Superior Tribunal Militar), por 8 votos a 4. Por causa disso, nunca foi expulso. (Fonte: UOL) [Grifo do autor]

 Lula foi presidiário, pela decisão do STF: a prisão em segunda instância. Posteriormente, os processos foram anulados, pelo STF, por suspeição de Moro etc. Lula, então, na condição de "presunção de inocência". Essa condição nunca termina, mesmo para qualquer criminoso reincidente, pois a "presunção de inocência" garante sempre o devido processo legal, ampla defesa, contraditório. Por exemplo, presidiário é acusado de homicídio. Caso inexistente a presunção de inocência, não há necessidade de mobilizar o Judiciário, uma vez condenado por homicídio, homicida sempre será. Ocorre que pode o presidiário ser inocente. Não foi autor do crime. Por isso, a presunção de inocência. Durante os séculos XIX e XX, a teoria do criminoso nato. Pessoas com certas características físicas, a cor da pele, o comportamento etc. eram "criminosos". Um branco e um negro, sendo este "nato", um estupro. Quem já e "suspeito"? O negro. A sociedade, principalmente, e o Tribunal do Júri, consideram criminoso quem? "Mulher criminosa" era a mulher que não se comportava com a aparência e comportamento exigidos pela sociedade: não falar palavrão, não usar roupas decotadas demais etc. Exemplo, trejeitos de prostitutas, como sentar com as pernas abertas, fumar cigarro de tabaco, antes da associação de fumar e ter isonomia com o sexo masculino. Entre uma mulher de família, e uma "criminosa nata", quem tem maior probabilidade de ser criminosa? "Cifra negra". Moradores de guetos com tráfico de drogas ilícitas. Moradores de guetos "nobres", em condomínios de luxo. Nesses, tráfico de anabolizante, outras drogas não regulamentadas pela ANVISA. Por que não há policiais com chutes e invasões nos "nobres"? Bom. Se há, realmente, "Não me representa ex-presidiário", tanto Lula quanto Bolsonaro jamais poderão representar. Uma vez presidiário, sempre será. Não há dois pesos e duas medidas.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Bolsonaro foi preso quando na ativa. Se há exigências de "não ser desonrado", "não possuir ética, "não ser ex-presidiário", enfim, não ter nenhuma mácula na existência pessoal, então Lula e Bolsonaro jamais poderão ser presidente da República.


A SALVAÇÃO DOS CRIMINOSOS

No Estado Democrático de Direito:

CRFB de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

LEI Nº 7.210, DE 11 DE JULHO DE 1984

Art. 24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos internados, permitindo-se-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem como a posse de livros de instrução religiosa.

§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

§ 2º Nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.


Pela tradição judaico-cristã, criminosos, presidiários, ex-presidiários, ou qualquer nomenclatura futura, podem ser perdoados. Também podem viver como qualquer cidadão não condenado pela Justiça humana. O serviço religioso nos presídios é direito constitucional.

Sem possibilidade de perdão, ressocialização e inserção social, pelas igrejas e pela sociedade, uma vez condenado (a), eternamente "do mal". Como "do mal", não pode ser médico, presidente da República etc. No entanto, há perdão, compreensão, pelo livre arbítrio, de aceitar Deus e ser bom cidadão. Qualquer (ex) condenado, (ex) presidiário, (ex) ladrão, (ex) estuprador etc. podem ser presidente da República, ser médico etc.

Se Lula, Bolsonaro, Guilherme de Paduá, Bruno Fernandes, ou qualquer outro "presidiário", "ex-presidiário", "ex-condenado", ou ulteriores terminologias, jamais podem ser perdoados, as igrejas estão prestando desserviços para o Brasil.

Não há possibilidade de dois pesos e duas medidas.

Sobre o autor
Sérgio Henrique da Silva Pereira

Articulista/colunista nos sites: Academia Brasileira de Direito (ABDIR), Âmbito Jurídico, Conteúdo Jurídico, Editora JC, Governet Editora [Revista Governet – A Revista do Administrador Público], JusBrasil, JusNavigandi, JurisWay, Portal Educação, Revista do Portal Jurídico Investidura. Participação na Rádio Justiça. Podcast SHSPJORNAL

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!