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Prorrogação do programa de revisão de benefícios: pente fino

Os segurados que estão recebendo benefícios do INSS regularmente devem manter guardados os documentos que demonstram a legalidade do pagamento para o caso de eventual questionamento.

A Portaria MTP n.º 2.965/22 regulamentou o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade previsto na Lei n.º 13.846/19, oriunda da Medida Provisória n.º 871/19.

A referida Portaria prorrogou o prazo do referido Programa até o dia 31 de dezembro de 2022 e regulamentou o procedimento para realização das perícias médicas extraordinárias.

O Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade visa combater as fraudes que diminuem a eficácia do regime previdenciário brasileiro mediante realização de revisões técnicas, sendo popularmente conhecido como pente fino dos benefícios do INSS.

Deverão ser submetidos a reavaliação os benefícios por incapacidade que estejam a mais de seis meses sem perícia realizada pelo INSS, bem como aqueles que não possuam definição de data para cessação ou indicação para encaminhamento para reabilitação profissional.

A ordem dos benefícios a ser revisados deverá seguir o critério crescente em relação a idade do beneficiário e ordem decrescente em relação ao tempo de manutenção do benefício, sendo disponibilizados para a Subsecretaria da Perícia Médica Federal da Secretaria da Previdência, mensalmente, os dados para a notificação.

A realização das perícias extraordinárias será incentivada por meio de pagamento de bonificação aos servidores e peritos do INSS.

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Constatada a irregularidade, o beneficiário será notificado para apresentação de defesa e documentos, no prazo de 30 dias. Caso não haja manifestação do interessado ou sendo considerados insuficientes os argumentos apresentados, o benefício será suspenso.

Os segurados que estão recebendo benefícios do INSS regularmente devem manter guardados os documentos que demonstram a legalidade e regularidade do pagamento para o caso de eventual questionamento futuro.

Da mesma forma, as empresas devem acompanhar os empregados que estão afastados e, em havendo alteração do status dos respectivos benefícios por incapacidade, deve contatá-los para entender a situação e, em sendo o caso, convocá-los para retornar ao trabalho.

Sobre os autores
Cibele de Oliveira Ramos Valença

Sócio da Área Previdenciária do FAS Advogados.

Lucas Henrique de Oliveira Santos

Sócio da Área Previdenciária do FAS Advogados.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TESSEROLLI, Ana; VALENÇA, Cibele Oliveira Ramos et al. Prorrogação do programa de revisão de benefícios: pente fino. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 27, n. 7071, 10 nov. 2022. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/101019. Acesso em: 21 nov. 2024.

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