CONCLUSÃO
Diante do estudo apresentado, pode-se depreender que a importância de um país ser signatário de Tratados Internacionais e aderir à jurisdição das Cortes Internacionais, como a CIDH, pode refletir na gestão de sua política interna.
O Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos/Pacto San Jose da Costa Rica em 1992 e reconheceu a jurisdição contenciosa da Corte Interamericana de Direitos Humanos em 1998, passando a se submeter a jurisdição da CIDH.
Portanto, um caso de grave violação de direitos humanos, como no Favela Nova Brasília, a própria CIDH, reconhecendo a ausência e ineficácia do estado brasileiro, o condenou e recomendou medidas reparadoras.
Como consequência a inércia do Estado Federado e permanência de violação de direitos humanos, bem como ao não cumprimento das medidas reparadoras impostas pela CIDH, o STF atendeu o pedido de medida cautelar na ADPF 635.
O pedido feito na ADPF 635 se conecta ao determinado pela CIDH na sentença do caso favela Nova Brasília, justamente pela restrição imposta às ações policiais e seu alto grau de letalidade (para ambos os lados) na cidade do Rio de Janeiro.
E esse cenário de violência urbana vem se tornando cada dia mais grave e desafiador para as autoridades e especialistas em segurança pública, já que ser mata muito de ambos os lados.
Além do mais antigas polêmicas às recentes, o discurso falacioso ainda angaria votos e exibe uma falsa sensação de segurança.
Entre 1995 e 1998, o governador Marcello Alencar (PSDB) seguiu a cartilha do então secretário de Segurança Pública, o general da reserva e deputado federal Nilton Cerqueira Junior (PP-RJ), e instituiu o decreto estadual 21.753/1995, dispondo sobre a "gratificação faroeste".
Consistia em um "pagamento por mérito" que era concedido em percentual mínimo de 50% e máximo de 150% do valor total do salário nos vencimentos do servidor premiado.
O prêmio era destinado a servidores que participassem de operações policiais demonstrando alto preparo profissional ao agirem com destemida coragem para alcançar o sucesso das missões
Após a introdução da "gratificação faroeste", o tráfico de drogas não diminuiu, e os números da violência, incluindo o de policias mortos, aumentaram.
Foi a partir do decreto de 1995 que os Autos de Resistência, termo criado durante a ditadura militar no Brasil, passaram a constar de forma recorrente nos relatórios de justificativa dos policiais sobre mortes em comunidades.
Em que pese uma política de incentivo a agentes estatais a matar ditos criminosos não ter prosperado na década de 90, ainda serve de promessa de campanha para candidatos com uma política menos inclusiva e mais ditatorial.
REFERÊNCIAS
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (CIDH). Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos. CIDH, 1979.
BRASIL. Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). Disponível em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm. Acesso em 02 de Novembro de 2022.
ORGANIZAÇAO DOS ESTADOS AMERICANOS. Disponível em: <https://www.oas.org/pt/cidh/>, acesso em 02 de novembro de 2022.
CORTE INTERAMERICANA DIREITOS HUMANOS. Disponível em <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>, acesso em 02 de novembro de 2022.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS <https://www.corteidh.or.cr/index.cfm?lang=pt>, acesso em 02 de novembro de 2022.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 20ª edição, revista e atualizada. São Paulo: SaraivaJur, 2022.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ADPF 635 MC-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO dje-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022 REPUBLICAÇÃO: dje-108 DIVULG 02-06-2022 PUBLIC 03-06-2022)
Notas
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Disponível em: <https://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/sci/dados-da-atuacao/corte-idh>. Acesso em nov. 22.
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Os dados constam do Monitor da Força Letal na América Latina, um estudo comparado que reúne dados de Brasil, Chile, Colômbia, El Salvador, Jamaica, México, Trinidad e Tobago e Venezuela. A última edição foi lançada no início de 2022 e está disponível em: https://www.monitorfuerzaletal.com/reports. Acesso em 22 de junho de 2022.
Disponível em: <https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2022/07/05-anuario-2022-letalidade-policial-cai-mas-mortalidade-de-negros-se-acentua-em-2021>. Acesso nov. 22.
https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2022/02/sumario-executivo-favela-nova-brasilia-v8-2022-02-21.pdf
ADPF 635 MC-ED, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 03/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO dje-101 DIVULG 25-05-2022 PUBLIC 26-05-2022 REPUBLICAÇÃO: dje-108 DIVULG 02-06-2022 PUBLIC 03-06-2022)