Com a pandemia da covid-19, os tribunais precisaram adotar as audiências virtuais para dar andamento e efetividade aos processos. Mesmo não sendo novidade, estas se mostraram a melhor maneira para que o Judiciário permanecesse atuando e a população não fosse prejudicada. No entanto, essa situação precisa ser revista e já é o momento do presencial ser retomado.
O Judiciário não pode limitar os direitos das pessoas, em especial, o acesso à justiça. Com o funcionamento dos fóruns de forma virtual, coube a advocacia receber os clientes em seu escritório e realizar os atos online. O atendimento remoto feito pelos servidores e principalmente magistrados trouxe dificuldades para os advogados exercerem a sua atividade.
Os índices de contágio e mortes por covid-19 caíram. Escolas, faculdades, repartições, escritórios de advocacia, voltaram ao funcionamento normal. Assim, não se justifica o Judiciário ser o único órgão sem atividades normais, como a presença dos magistrados nas dependências do fórum.
Há ainda a função social dos fóruns para a cidade. Com o fechamento repentino devido a pandemia e a redução da circulação, comércios do entorno fecharam as portas, vendedores informais foram prejudicados, restaurantes ficaram sem clientes, casas alugadas para escritório, xerox, uso de internet foram devolvidas. É um problema social que pode ser reduzido com o retorno das atividades dos tribunais.
Além disso, especialistas como os conciliadores relatam que a falta de contato humano prejudicou os trabalhos no dia a dia, pois entendem que a comunicação nas negociações passa pelo contato visual e que, por trás de gestos e expressões faciais, é possível desvendar a verdadeira intenção do locutor e até contradições podem ser detectadas. Assim, a realização da audiência no formato presencial poderia ajudar nas conciliações, sobretudo, em casos de família.
As audiências virtuais trouxeram diversos benefícios, por isso, ganham cada vez mais defensores para que se tornarem rotina. É possível ganhar tempo sem o deslocamento, as partes economizam nesse traslado, inclusive, ajudando o meio ambiente, com menos emissão de CO2.
Já habituado com as audiências virtuais, o advogado consegue aproveitar o tempo em que espera ser aceito pelo Judiciário na sala virtual, para realizar outras atividades, como peticionar nos processos virtuais, falar com os clientes.
Entre as desvantagens das audiências virtuais, a maior é a conexão com internet. Embora a lei 12.965/2014 assegure no artigo 4º, I, o direito de acesso à internet a todos, segundo dados do IBGE de 2021, ainda temos mais de 7 milhões de famílias sem conexão à rede, o que representa mais de 28 milhões de pessoas acima dos dez anos de idade.
Esse não é o único impedimento, pois, mesmo pessoas com acesso à internet têm diversas dificuldades para acessar as audiências, devido links errados, salas que não existem, demora para o início, além de falta informação sobre atraso, conciliadores que não incluem todos na mesma sala, entre outros problemas.
A evolução é notória, e os benefícios são maiores que as dificuldades, mas, quase três anos depois, ainda não há definição sobre qual audiência deve ser realizada presencialmente ou virtualmente. Já está em uso a justiça 100% virtual, em que, ao escolher essa opção, as partes do processo concordam que todos os atos serão nesse formato.
Mas, nos demais processos, não marcados como 100% virtuais, há juízes que exigem a presença das testemunhas e do preposto no fórum e facultam ao advogado a participação por vídeo. Diversas audiências são agendadas como presenciais e alteradas no mesmo dia para virtuais, assim como o inverso também ocorre.
Cabe ao CNJ, ouvindo todas as partes interessadas: magistrados, MP, funcionários dos tribunais, peritos, advogados, OAB e população), definir quais audiências poderão ser realizadas de forma virtual e quais poderão ser realizadas de forma presencial.
E que se leve em consideração as características dos processos e, principalmente, dos usuários, evitando que cada cartório realize um tipo de audiência para cada tipo de processo, trazendo tranquilidade e regramento benéficos para os usuários da justiça.