CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este trabalho investigou alguns aspectos da Reforma Trabalhista de 2017 e seus reflexos no trabalho e na saúde do trabalhador. Os resultados foram obtidos a partir de uma análise dialética. O material bibliográfico empregado foi coletado ao longo das aulas. Os debates com docentes foram fundamentais para a formação ideológica e política sobre as questões relativas à disciplina Saúde do Trabalhador no Brasil.
É lamentável que a Reforma trabalhista tenha gerado grave retrocesso na estrutura dos Direitos Sociais brasileiros. A legislação de Temer marcadamente não cumpriu a promessa de ampliar o mercado formal de empregos e otimizar a economia nacional. Ao revés, gerou uma massa de trabalhadores informais, muitos dos quais submetidos ao trabalho com as tecnologias digitais e de aplicativos, sem qualquer garantia trabalhista ou previdenciária, vivendo segundo o lema dos Alcoólatras Anônimos: “Só por hoje”!
Os pontos analisados na nova Lei refletem supressão de direitos e garantias trabalhistas em nome de política hegemônica neoliberal. Em alguns momentos da análise da Reforma, foi impossível não se revisitar a era da primeira Revolução Industrial.
O prejuízo à saúde do trabalhador é contundente e será sentido em curto e médio prazo. A precarização das relações de trabalho assentadas na intensificação da jornada de trabalho, terceirização, trabalho home office, sobreposição do negociado sobre o legislado, enfraquecimento sindical, possibilidade de reenquadramento do trabalho insalubre, dentre outros pontos são questões preocupantes, complexas e tormentosas, pois sinalizam adoecimento maciço do trabalhador brasileiro.
A expressão “SEXTOU”, empregada de forma proposital no título deste trabalho, foi, em uma das aulas, comentada pela Dra. Vera Lúcia Navarro, despertando a atenção deste discente. De fato, as mídias sociais, às vésperas dos finais de semana, lançam mão desta expressão, revelando que o trabalhador brasileiro está cansado, fatigado, ou ainda, descontente com as condições de seu trabalho.
Bom seria ver-se nas redes “SEGUNDOU”, mas por ora, com a péssima política salarial, com as extensas jornadas de trabalho, as precárias condições e a informalidade, seria quase edênica a probabilidade de se pensar nessa via.
Por fim, a Reforma é gritantemente inconstitucional, ao passo que viola o inciso I, do artigo 1º, da Constituição Federal/88, que elege a Dignidade da Pessoa Humana como fundamento, como núcleo estruturante do Estado Democrático de Direito. Se os dispositivos da lei velou a CLT ferem direitos e garantias trabalhistas, despindo o trabalho e o trabalhador da proteção integral ou pro labore, é claro a Reforma deve ser rejeitada pelo texto Constitucional e pelo Estado Democrático de Direito.
Nota-se, contudo, que os Poderes Executivo e Legislativo caminham na Idade das Trevas, deixando de promover políticas trabalhista e econômicas voltadas ao trabalho.
Enfim, não há nada de novo debaixo do sol!
REFERÊNCIAS
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Résumé: Ce document a été préparé en tant qu'exigence pour l'achèvement de la discipline "Santé et travail au Brésil", enseignée par le Dr Vera Lúcia Navarro, du département de psychologie de la FFCLRP/USP. Le thème abordé concernait les revers de la réforme du travail de 2017 et ses impacts sur les relations de travail, la dignité et la santé des travailleurs. L'approche utilisée était dialectique-historique. Le texte a été construit à partir des informations recueillies dans les classes, du matériel bibliographique envoyé par l'enseignant et sélectionné par l'étudiant. Les résultats obtenus ont révélé que la législation de Michel Temer a rendu le travail plus précaire et a compromis la santé des travailleurs, ne respectant pas la promesse d'étendre le marché du travail formel. Au contraire, on a assisté à une forte augmentation de l'informalité, au sacrifice des droits et des garanties du travail en faveur de l'hégémonie de petits groupes économiques néolibéraux. Ainsi, la dignité du travailleur a été violée, la Constitution fédérale et la CLT ont été voilées et enterrées. Les pouvoirs exécutif et législatif restent inertes et le pouvoir judiciaire, même si c'est de manière timide, a rejeté certaines dispositions de la malheureuse législature réformiste.
Mots clé: travail; santé; dignité; emploi; droit; précarité.