O mercado de câmbio serve para diversas operações que envolvem pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira, além de participar nos processos de investimentos e especulações. As operações deste mercado acontecem aos pares, ou seja, para comprar um moeda é preciso entregar outra.
O Novo marco cambial começou a valer em primeiro de janeiro e teve origem em um projeto aprovado pelo Senado no fim de 2021. A Lei 14.286/21, que definiu o novo marco cambial que dispõe sobre o mercado de câmbio nacional, o capital brasileiro no exterior, os recursos que entram no país e a prestação de informações ao Banco Central.
Permite um fluxo direto de recursos entre empresas do mesmo grupo. É também possível o pagamento em moeda estrangeira de dívidas contraídas por empresas brasileiras. Caso haja a importação de um produto, ele não precisa mais estar no Brasil para que o importador efetue o pagamento. O objetivo é atualizar a linguagem antiga, de modo a reduzir as interpretações errôneas do texto e aumentar a segurança jurídica do setor. A partir dele, também haverá maior abertura nas transações cambiais.
Busca maior inserção no mercado internacional, tanto para a entrada de dólares, como para a saída de reais, além de melhorar o potencial do ambiente de negócios e atrair investimento. O Banco Central fortalecido e independente regulamenta e fiscaliza o mercado de câmbio com essas novas mudanças para que não haja abusos ou ataques especulativos.
As novas normas foram adaptadas para se encaixar às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). É uma flexibilização burocrática maior que permite um fluxo de dinheiro no mercado internacional e também amplia serviços financeiros para os exportadores brasileiros.
Antes, o máximo liberado para portar em uma viagem internacional era de R$ 10 mil. Com a nova legislação, o valor continua o mesmo, mas a cifra muda: US$ 10 mil. A mudança de cifra foi feita em 1994 quando a paridade entre dólar e real era a mesma. Agora, apenas se atualizou para US$ 10 mil. Havia uma série de regras para justificar que se ultrapassou do valor. Com o marco, isso será flexibilizado. E se sobrar dólares de uma viagem e a pessoa queira vender para outra, a partir do novo marco será possível. O artigo 19 do marco dispõe que a compra e venda de dólares poderá ser feita até US$ 500, entre pessoas físicas.
Com a desburocratização promovida pelo novo marco cambial, haverá uma diminuição no custo de estrutura operacional e jurídica para quem atua no mercado de câmbio. Isso pode gerar um estímulo para trazer novos integrantes a esse mercado como fintechs ou algumas instituições de pagamento. Então, o que se espera é ter uma maior oferta de serviços em relação ao câmbio para isso diminuir o custo de transação aos clientes.
Porém, essa facilidade de fluxo monetário pode trazer instabilidade. Em períodos de depreciação da moeda local, os agentes do mercado podem preferir se abrigar num mercado mais seguro que é o mercado do dólar mesmo podendo haver uma dolarização das carteiras de ações, isso ocorrerá apenas em casos extremos, de grandes incertezas na economia, como na situação da Argentina.
A política cambial serve para trazer equilíbrio à economia de um país, usando estrategicamente a sua própria moeda frente às demais unidades monetárias de outros países. No caso do Brasil, ela faz parte do chamado tripé macroeconômico.
Notas e Referências:
BRASIL. Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. Novo marco cambial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14286.htm>. Acesso em: 07 de jan. 2023.