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Novo marco cambial entrou em vigor

Lei 14.286/21

Agenda 07/01/2023 às 22:38

Dispõe sobre o mercado de câmbio nacional, o capital brasileiro no exterior, os recursos que entram no país e a prestação de informações ao Banco Central.

O mercado de câmbio serve para diversas operações que envolvem pagamentos ou recebimentos em moeda estrangeira, além de participar nos processos de investimentos e especulações. As operações deste mercado acontecem aos pares, ou seja, para comprar um moeda é preciso entregar outra.

O Novo marco cambial começou a valer em primeiro de janeiro e teve origem em um projeto aprovado pelo Senado no fim de 2021. A Lei 14.286/21, que definiu o novo marco cambial que dispõe sobre o mercado de câmbio nacional, o capital brasileiro no exterior, os recursos que entram no país e a prestação de informações ao Banco Central.

Permite um fluxo direto de recursos entre empresas do mesmo grupo. É também possível o pagamento em moeda estrangeira de dívidas contraídas por empresas brasileiras. Caso haja a importação de um produto, ele não precisa mais estar no Brasil para que o importador efetue o pagamento. O objetivo é atualizar a linguagem antiga, de modo a reduzir as interpretações errôneas do texto e aumentar a segurança jurídica do setor. A partir dele, também haverá maior abertura nas transações cambiais.

Busca maior inserção no mercado internacional, tanto para a entrada de dólares, como para a saída de reais, além de melhorar o potencial do ambiente de negócios e atrair investimento. O Banco Central fortalecido e independente regulamenta e fiscaliza o mercado de câmbio com essas novas mudanças para que não haja abusos ou ataques especulativos.

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As novas normas foram adaptadas para se encaixar às recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). É uma flexibilização burocrática maior que permite um fluxo de dinheiro no mercado internacional e também amplia serviços financeiros para os exportadores brasileiros.

Antes, o máximo liberado para portar em uma viagem internacional era de R$ 10 mil. Com a nova legislação, o valor continua o mesmo, mas a cifra muda: US$ 10 mil. A mudança de cifra foi feita em 1994 quando a paridade entre dólar e real era a mesma. Agora, apenas se atualizou para US$ 10 mil. Havia uma série de regras para justificar que se ultrapassou do valor. Com o marco, isso será flexibilizado. E se sobrar dólares de uma viagem e a pessoa queira vender para outra, a partir do novo marco será possível. O artigo 19 do marco dispõe que a compra e venda de dólares poderá ser feita até US$ 500, entre pessoas físicas.

Com a desburocratização promovida pelo novo marco cambial, haverá uma diminuição no custo de estrutura operacional e jurídica para quem atua no mercado de câmbio. Isso pode gerar um estímulo para trazer novos integrantes a esse mercado como fintechs ou algumas instituições de pagamento. Então, o que se espera é ter uma maior oferta de serviços em relação ao câmbio para isso diminuir o custo de transação aos clientes.

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Porém, essa facilidade de fluxo monetário pode trazer instabilidade. Em períodos de depreciação da moeda local, os agentes do mercado podem preferir se abrigar num mercado mais seguro que é o mercado do dólar mesmo podendo haver uma dolarização das carteiras de ações, isso ocorrerá apenas em casos extremos, de grandes incertezas na economia, como na situação da Argentina.

A política cambial serve para trazer equilíbrio à economia de um país, usando estrategicamente a sua própria moeda frente às demais unidades monetárias de outros países. No caso do Brasil, ela faz parte do chamado tripé macroeconômico.

Notas e Referências:

BRASIL. Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021. Novo marco cambial. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14286.htm>. Acesso em: 07 de jan. 2023.

Sobre o autor
Benigno Núñez Novo

Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília (SP), mestre em ciências da educação pela Universidad Autónoma de Asunción, especialista em educação: área de concentração: ensino pela Faculdade Piauiense, especialista em direitos humanos pelo EDUCAMUNDO, especialista em tutoria em educação à distância pelo EDUCAMUNDO, especialista em auditoria governamental pelo EDUCAMUNDO, especialista em controle da administração pública pelo EDUCAMUNDO, especialista em gestão e auditoria em saúde pelo Instituto de Pesquisa e Determinação Social da Saúde e bacharel em direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Assessor de gabinete de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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