Para desfazer um contrato de união estável no Brasil, é necessário que um dos parceiros entre com uma ação judicial solicitando a dissolução da união.
Isso pode ser feito tanto no caso de acordo entre as partes, quanto em caso de desacordo.
É importante lembrar que, assim como em um casamento, a dissolução de uma união estável também pode incluir questões como partilha de bens e guarda de filhos.
Recomenda-se consultar um advogado especialista em direito de família para obter orientação sobre o processo.
Posso dissolver minha união estável?
Sim, é possível dissolver uma união estável no Brasil.
Para isso, um dos parceiros precisa entrar com uma ação judicial solicitando a declaração de dissolução de união estável.
Isso pode ser feito tanto no caso de acordo entre as partes, quanto em caso de desacordo.
É importante lembrar que, assim como em um casamento, a dissolução de uma união estável também pode incluir questões como partilha de bens e guarda de filhos.
É recomendável consultar um advogado especialista em direito de família para obter orientação sobre o processo e saber os seus direitos e deveres.
Como é feita a divisão de bens na dissolução de união estável?
Na dissolução de um contrato de união estável no Brasil, os bens adquiridos durante a união são geralmente divididos de forma equitativa entre os parceiros.
Isso significa que os bens são divididos de forma justa e proporcional, levando em conta as contribuições financeiras e não financeiras de cada parceiro durante a união.
Alguns bens, como aqueles adquiridos antes da união ou herdados, podem ser considerados como bens particulares e, portanto, não estarão sujeitos à divisão.
É importante lembrar que cada caso é único e é recomendável consultar um advogado especialista em direito de família para obter orientação sobre a divisão de bens específica para o seu caso.
Existe um processo legal específico para dissolver uma união estável?
Não existe um processo legal específico para dissolver uma união estável no Brasil.
A dissolução de uma união estável é feita através de uma ação judicial de dissolução de união estável, que é semelhante a uma ação de divórcio.
O processo é iniciado por um dos parceiros, que entra com uma petição solicitando a dissolução da união e a divisão de bens.
O juiz, então, analisa o pedido e, se for o caso, emite uma sentença dissolvendo a união estável e determinando a divisão de bens.
É importante lembrar que, assim como em um casamento, a dissolução de uma união estável também pode incluir questões como guarda de filhos e alimentos.
É recomendável consultar um advogado especialista em direito de família para obter orientação sobre o processo.
Qual é o prazo para se registar uma união estável?
Não existe um prazo específico para se registrar uma união estável no Brasil.
A declaração de união estável é reconhecida pela lei a partir do momento em que os parceiros passam a viver juntos de forma contínua e pública, tendo uma convivência conjugal, sem necessidade de registro.
No entanto, é possível registrar um contrato de união estável perante o Cartório de Registro Civil, para fins de prova, e também, para ter acesso a certos direitos previstos na lei.
O registro pode ser feito a qualquer momento, mas é recomendável que seja feito o mais breve possível, para evitar problemas de prova.