REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ANDRADE, Leandro Teodoro; BREVIGLIERI, Zulaiê Loncarcci. Direito à moradia e gentrificação: a política de aluguel em foco. Revista de Direito Urbanístico, Cidade e Alteridade, Brasília, v. 2, n. 1, p. 116-136, jan./jun. 2016.
BALBIM, Renato. Serviço de Moradia Social ou Locação Social: alternativas à política habitacional. Texto para Discussão, n. 2134, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Brasília, 2015.
BLANCO, Andrés Guillermo; CIBILS, Vicente Fretes; MUÑOZ, Andrés. Procura-se casa para alugar: opções de política para a América Latina e Caribe. Washington: Banco Interamericano de Desenvolvimento, 2014.
BONDUKI, Nabil Georges. Pioneiros da Habitação Social: cem anos de construção de política pública no Brasil. Vol. 1. São Paulo: Ed. Unesp e Edições SESC, 2014.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6.342/2009. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=458310. Acesso em: 13 jan. 2022.
BRASIL. Projeto de Lei nº 1765/2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1301338. Acesso em: 13 jan. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 23 jan. 2022.
BRASIL. Governo Federal, Prefeitura do Recife e Caixa vão executar projeto piloto para locação social no Brasil. Ministério do Desenvolvimento Regional, Brasília, 21 dez. 2021. Disponível em: https://www.gov.br/mdr/pt-br/noticias/governo-federal-prefeitura-do-recife-e-caixa-vao-executar-primeiro-projeto-para-locacao-social-no-brasil. Acesso em: 18 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10257.htm. Acesso em: 23 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 23 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11124.htm. Acesso em: 23 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11481.htm. Acesso em: 23 jan. 2022.
BRASIL. Lei nº 14.118, de 12 de janeiro de 2021. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/Lei/L14118.htm. Acesso em: 23 jan. 2022.
BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Direito à moradia adequada. Brasília: Coordenação Geral de Educação em SDH/PR, Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, 2013.
BRASIL. Ministério das Cidades. Plano Nacional de Habitação. 1ª ed. Brasília: Ministério das Cidades, 2010.
CARDOSO, Adauto Lucio; ARAGÃO, Thêmis Amorim; JAENISCH, Samuel Thomas (Org.). Vinte e Dois Anos de Política Habitacional no Brasil: da euforia à crise. Rio de Janeiro: Letra Capital e Observatório das Metrópoles, 2017.
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS (CNM). Durante audiência, Confederação fala sobre desafios dos Municípios na política habitacional para idosos. Agência CNM de Notícias, Brasília, 11 nov. 2021. Disponível em: https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/durante-audiencia-confederacao-fala-sobre-desafios-dos-municipios-na-politica-habitacional-para-idosos. Acesso em: 13 jan. 2021.
COSTA, Silvia Costa; PLOUFFE, Louise; VOELCKER, Ina; KALACHE, Alexandre. Habitação e Urbanismo. In: ALCÂNTARA, Alexandre de Oliveira; CAMARANO, Ana Amélia; GIACOMIN, Karla Cristina (Org.). Política nacional do idoso: velhas e novas questões. Rio de Janeiro: IPEA, 2016.
DIAS, Daniella Maria dos Santos; SANTOS, Juliana Coelho. Um estudo acerca do aluguel social como instrumento de acesso ao direito à moradia digna diante do déficit de habitação no Brasil. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 13, n. 3, p.1631-1659, 2021.
DEPARTAMENTO INTERSINDICAL DE ESTATÍSTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS (DIEESE). Perfil das pessoas com 60 anos ou mais. São Paulo: DIEESE, 2021.
FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO (FJP). Deficit habitacional no Brasil – 2016-2019. Belo Horizonte: FJP, 2021.
GUGEL, Maria Aparecida. Moradia, direito fundamental da pessoa idosa. In: GUGEL, Maria Aparecida; MAIO, Iadya Gama (Org.). Pessoas idosas no Brasil: abordagens sobre seus direitos. Brasília: Instituto Atenas; AMPID, 2009.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Projeção da população do Brasil e das Unidades da Federação. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/index.html. Acesso em: 7 jan. 2022.
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA (IPEA). Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios e IPTU progressivo no tempo: regulação e aplicação. Ministério da Justiça, Secretaria de Assuntos Legislativos. Brasília: IPEA, 2015.
JULIANO, Alice Lepique; OTA, Igor Rossi; AZEREDO, Julia Guerra; CORTONESI, Nicholas McDonnell Matheus; ABIKO, Alex. Habitação Social de Aluguel: Experiências no Brasil e Internacionais. In: 18ª Conferência Internacional da Latin American Real Estate Society (LARES). 2018, São Paulo. Anais..., 2018.
LUFT, Rosangela Marina; LIMA, Mateus Fernandes Vilela. Locação social como alternativa de moradia: características e experiências para uma política pública habitacional. Revista da Faculdade de Direito da FMP, Porto Alegre, v. 16, n. 2, p. 85-99, 2021.
MELLO, Cristina Maria Correia; BEZERRA, Maria do Carmo de Lima. Contribuição para o provimento da moradia por locação social: o que aprender com a experiência internacional. Guaju - Revista Brasileira de Desenvolvimento Territorial Sustentável, Curitiba, v. 5, n. 2, p. 30-41, jul./dez. 2019.
MILANO, Joana Zattoni. Aluguel Social no Brasil: algumas reflexões sobre a ideologia da casa própria. In: XV Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Planejamento Urbano e Regional, 2013, Recife. Anais do XV Enanpur, 2013.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Compilação de Instrumentos Internacionais de Direitos Humanos. Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça: Timor Leste, 2009.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: https://brasil.un.org/pt-br/sdgs. Acesso em: 22 jan. 2022.
PARAÍBA. Secretaria de Desenvolvimento Humano. Condomínio Cidade Madura. Disponível em: https://paraiba.pb.gov.br/diretas/secretaria-de-desenvolvimento-humano/programas/condominio-cidade-madura. Acesso em: 18 jan. 2022.
PARANÁ. Em três anos, Paraná redobra olhar sobre desenvolvimento urbano dos municípios. Agência Estadual de Notícias. Curitiba, 17 jan. 2022. Disponível em: https://www.aen.pr.gov.br/Audio/Em-tres-anos-Parana-redobra-olhar-sobre-desenvolvimento-urbano-dos-municipios. Acesso em: 20 jan. 2022.
PARANÁ. Companhia de Habitação do Paraná. Programa Viver Mais Paraná. Disponível em: https://www.cohapar.pr.gov.br/Viver-Mais. Acesso em: 18 jan. 2022.
ROSSI, Angela Maria Gabriella; MAHER JR., James Patrick. Financiamento à provisão habitacional de locação social no Brasil – história e perspectivas. In: 14ª Conferência Internacional da Latin American Real Estate Society (LARES). 2014, Rio de Janeiro. Anais..., 2014.
SARLET, Ingo Wolfgang. O direito fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. RERE – Revista Eletrônica sobre a Reforma do Estado, Salvador, n. 20, fev. 2010.
1 A despeito do tempo de vigência do Estatuto da Cidade, estudo evidenciou que, nos municípios brasileiros com mais de cem mil habitantes, apenas 25 deles possuíam legislação apta a tornar aplicável os instrumentos urbanísticos de parcelamento, edificação e utilização compulsórios, IPTU progressivo e desapropriação, e apenas oito aplicavam esses instrumentos de forma concreta (IPEA, 2015).
2 Segundo o DIEESE (2021), 85% dos idosos brasileiros residem em companhia de outra pessoa.