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Crimes no Carnaval: beber e dirigir

Agenda 13/02/2023 às 13:57

O Carnaval está quase chegando. Para aqueles que irão viajar, vale o alerta, um dos crimes mais cometidos durante esta época de festa é a embriaguez ao volante. Muitos dos motoristas pensam que o acidente não ocorre com eles, e, pior, mesmo com a coordenação motora alterada insistem em dirigir quando a fatalidade acontece.

Quando são “pegos” pela polícia e nada de mais grave ocorre, devem agradecer. O triste é quando uma pessoa querida do motorista se fere, neste caso não tem volta, o arrependimento e o remorso tomam conta. Por isso do alerta.

Dirigir embriagado é uma prática perigosa e ilegal em muitos países, incluindo o Brasil. Além de colocar a vida de quem está ao volante e dos outros usuários da estrada em risco, também pode resultar em graves consequências legais, financeiras e pessoais para o motorista.

A embriaguez ao volante é causada pelo consumo excessivo de álcool, que afeta as habilidades cognitivas, motoras e sensoriais do indivíduo. Quando se dirige embriagado, a reação, a concentração, a visão, a coordenação e o julgamento são prejudicados, tornando mais difícil controlar o veículo e tomar decisões rápidas e seguras. Além disso, a embriaguez aumenta a possibilidade de sonolência e cansaço, o que pode afetar ainda mais a capacidade de dirigir.

As consequências da dirigir embriagado podem ser graves e duradouras. Além de colocar a vida das pessoas em risco, o motorista pode sofrer sanções penais, incluindo multas, prisão e perda da carteira de habilitação. Além disso, o motorista pode enfrentar consequências financeiras, como o aumento do seguro de carro e a possibilidade de ter que pagar indenizações a vítimas de acidentes.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 306, com a seguinte redação: Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A referida pena é aplicada exclusivamente para a conduta de dirigir com a capacidade automotora reduzida, caso ocorra uma lesão corporal e nos casos mais graves uma morte, a embriaguez passa a figurar como uma agravante, levando a uma condenação acima dos cinco anos de reclusão.

A embriaguez ao volante é identificada através de: § 1o As condutas previstas no caput serão constatadas por: I - concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II - sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora. § 2o A verificação do disposto neste artigo poderá ser obtida mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos, observado o direito à contraprova. § 3o O Contran disporá sobre a equivalência entre os distintos testes de alcoolemia ou toxicológicos para efeito de caracterização do crime tipificado neste artigo. § 4º Poderá ser empregado qualquer aparelho homologado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO - para se determinar o previsto no caput. O texto legal é do Art. 306. do Código de Trânsito Brasileiro.

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Existe uma controvérsia grande caso o motorista se recuse a realizar o exame do bafômetro, como é popularmente conhecido. Neste caso, o motorista não necessariamente escapa da acusação, pois os agentes da lei, buscam por testemunhas da situação verificada e, eles próprios servem de testemunha posto possuírem fé pública.

Outra polêmica gira em torno de uma minoria que entende existir o crime apenas quando o motorista é parado depois de cometer uma infração ou se verificar uma condução perigosa. Tal entendimento se embasa no argumento de que o dispositivo legal claramente determina que o condutor deve estar com a capacidade motora reduzida, em razão do álcool, do contrário não há crime, mas uma infração passível de multa.

A perda da carteira de habilitação pode ter um impacto significativo na vida do motorista. Isso pode afetar a sua capacidade de chegar ao trabalho, de cuidar da família e de realizar atividades cotidianas, como fazer compras ou visitar amigos e parentes. Além disso, a perda da carteira de habilitação pode afetar a reputação do motorista e a sua vida pessoal e profissional.

Para evitar a dirigir embriagado, é importante planejar com antecedência a forma de chegar ao destino, seja com um motorista designado, um aplicativo de táxi ou transporte público. Se for necessário dirigir, é importante esperar pelo menos uma hora para cada drink consumido antes de pegar a estrada. Além disso, é importante lembrar que alimentos, medicamentos e outros fatores podem afetar a absorção do álcool no corpo, por isso é importante consultar um médico ou um profissional de saúde antes de dirigir.

O objetivo do Artigo 306 é proteger a segurança de todos os usuários da estrada e prevenir acidentes graves e fatais. Ao estabelecer sanções rigorosas para a condução de veículos sob influência de álcool ou outras substâncias, o CTB incentiva os motoristas a tomar medidas para garantir a segurança no trânsito e evitar comportamentos perigosos.

Em resumo, o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro é uma norma importante para garantir a segurança no trânsito e prevenir acidentes graves e fatais. Ele estabelece as penalidades a serem aplicadas aos motoristas que cometerem infrações graves ou gravíssimas, incluindo a condução de veículos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas, e incentiva a responsabilidade no trânsito. Neste Carnaval, se for beber não dirija.

Sobre o autor
Marcelo Campelo

Advogado criminalista com 23 anos de experiência, com mestrado e pós-graduação na área. Atendimento profissional e sigiloso.

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Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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