Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, p. 157.︎
P. 168.︎
P. 89.︎
P. 74.︎
https://fr.wikisource.org/wiki/Page:Maupassant_-_Monsieur_Parent.djvu/185. Acesso em: 22 ago. 2022.︎
Washington de Barros Monteiro, p. 75.︎
A paixão segundo G. H., p. 140.︎
P. 198.︎
https://www.gov.br/mdh/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/old/cncd-lgbt/resolucoes/resolucao-011. Acesso em: 13 set. 2022.︎
Essa norma foi baseada nos “Princípios de Yogyakarta”, uma espécie de declaração internacional de direitos humanos voltada para o campo da orientação sexual e a identidade de gênero. Foi publicada após um encontro de especialistas na Indonésia em 2006 e teve seu conteúdo revisado e ampliado em 2017. A Organização das Nações Unidas não adotou os Princípios institucionalmente, mas muitos países os adotaram em seus ordenamentos jurídicos internos, como é o caso do Brasil, em que normas mencionam os Princípios e decisões judiciais importantes os aplicam como fundamento decisório. Os Princípios podem ser acessados aqui: http://yogyakartaprinciples.org/principles-sp/. Acesso em: 13 set. 2022.︎
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=76&data=19/05/2010. Acesso em: 13 set. 2022.︎
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https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_2013.html. Acesso em: 7 out. 2022.︎
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0457_19_08_2008.html. Acesso em: 7 out. 2022.︎
Apud Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, p. 124.︎
https://in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.977-de-23-de-fevereiro-de-2022-382332304. Acesso em: 7 out. 2022.︎
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cartas_direitos_usuarios_saude_3ed.pdf. Acesso em: 13 ago. 2022.︎
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8727.htm. Acesso em: 17 ago. 2022.︎
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https://www.unimed.coop.br/site/web/assessoriaregulamentarpr-parana/busca?p_p_id=com_liferay_portal_search_web_search_results_portlet_SearchResultsPortlet_INSTANCE_kalv&p_p_lifecycle=0&p_p_state=maximized&p_p_mode=view&_com_liferay_portal_search_web_search_results_portlet_SearchResultsPortlet_INSTANCE_kalv_mvcPath=%2Fview_content.jsp&_com_liferay_portal_search_web_search_results_portlet_SearchResultsPortlet_INSTANCE_kalv_assetEntryId=4552868&_com_liferay_portal_search_web_search_results_portlet_SearchResultsPortlet_INSTANCE_kalv_type=document&p_l_back_url=%2Fsite%2Fweb%2Fassessoriaregulamentarpr-parana%2Fbusca%3F_com_liferay_portal_search_web_search_bar_portlet_SearchBarPortlet_INSTANCE_templateSearch_formDate%3D1664153421861%26start%3D1%26_com_liferay_portal_search_web_search_bar_portlet_SearchBarPortlet_INSTANCE_templateSearch_emptySearchEnabled%3Dfalse%26q%3Dtransgenero%26_com_liferay_portal_search_web_search_bar_portlet_SearchBarPortlet_INSTANCE_templateSearch_scope%3D. Acesso em: 25 set. 2022.︎
https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/assuntos/prestadores/padrao-para-troca-de-informacao-de-saude-suplementar-tiss/padrao-tiss/padrao-tiss_componente-organizacional_202107.pdf. Acesso em: 25 set. 2022.︎
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https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0457_19_08_2008.html. Acesso em: 7 out. 2022.︎
Na versão resultante das atualizações periódicas.︎
Bem lembra Maury Ângelo Bottesini (p. 63) que “a cobertura mínima para as seguradoras é a mesma cobertura do plano referência de que trata o art. 10 da Lei 9.656/98”. Veja-se, a propósito, o disposto na Lei nº 10.185, de 12 de fevereiro de 2001: “Art. 2º Para efeito da Lei nº 9.656, de 1998, e da Lei nº 9.961, de 2000, enquadra-se o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em saúde como operadora de plano de assistência à saúde.” Portanto, todo seguro saúde é um plano de saúde.︎
Maury Ângelo Bottesini (p. 66) entende que o artigo 10 não alcança os planos odontológicos.︎
Ruy Laurenti, p. 344-5.︎
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9961.htm. Acesso em: 6 set. 2022.︎
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https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14454.htm. Acesso em: 7 set. 2022.︎
Justicia, a inteligência artificial do Jus Faça uma pergunta sobre este conteúdo: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/transparencia-institucional/pareceres-tecnicos-da-ans/2020/parecer_tecnico_no_26_2021_processo_transexualizador.pdf. Acesso em: 30 set. 2022.︎
Como já havia feito em 2019 por documento similar, o Parecer Técnico nº 26/GEAS/GGRAS/DIPRO/2019. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/arquivos/acesso-a-informacao/transparencia-institucional/pareceres-tecnicos-da-ans/2019/parecer_2019_26.pdf. Acesso em: 30 set. 2022.︎
“Participaram das discussões que levaram à elaboração desta Resolução representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Federal de Psicologia, do Conselho Federal de Serviço Social, da Articulação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), do Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat), da Rede Nacional de Pessoas Trans do Brasil (Rede Trans Brasil), do Fórum Nacional de Pessoas Trans Negras e Negros (Fonatrans), além de pais de crianças e adolescentes transexuais.”︎
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sas/2008/prt0457_19_08_2008.html. Acesso em: 7 out. 2022.︎
https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/incorporados/processotransexualizador-final.pdf. Acesso em: 6 out. 2022.︎
Direitos da população LGBT na saúde: nome e gênero
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14/02/2023 às 12:06
Samuel Belluco Silveira Santos
Advogado em São Paulo, SP samuel.santos@adv.oabsp.org.br
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