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O Tema refere-se a Repercussão Geral do RE nº 1.276.977-DF, o qual tratou no julgamento do plenário o seguinte:
Possibilidade de revisão de benefício previdenciário mediante a aplicação da regra definitiva do art. 29, dos incisos I e II, da Lei nº 8.213/1991, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3º da Lei nº 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social antes da publicação da referida Lei nº 9.876/1999, ocorrida em 26/11/1999. Relator: Ministro Marco Aurélio. Ata de Julgamento nº 19, de 14/6/2021, DJE nº 119, divulgado em 21/6/2021, com vistas ao Ministro Alexandre de Moraes.︎
AITH, Murilo. O “dever” de diplomacia do ministro André Mendonça e o respeito com o aposentado. Postado em 19/10/2022. Disponível em: https://www.conjur.com. br. Acesso em: 27/10/2022.︎
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SAMPAIO, Marcos. O conteúdo essencial dos Direitos Sociais. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 215.︎
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Revisão da vida toda: justiças e injustiças em via de mão dupla dos três poderes e a absurda manobra processual do inss com pedido de suspensão ao stf das obrigações de fazer e de pagar
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28/02/2023 às 17:04
Edson Sebastião de Almeida
Bacharel em Direito, Especialista em Direito Tributário; Consultor Tributário; Contabilista, inclusive com expertise em Contabilidade Tributária, Escritor
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