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Qual a melhor opção: ter uma franquia ou marca própria?

Agenda 20/03/2023 às 15:26

Ao decidir criar um novo negócio, muitas pessoas consideram a possibilidade de adquirir uma franquia ou construir um empreendimento próprio.

Talvez você esteja nessa situação e, assim como muitos, tenha dúvidas sobre como aplicar seu dinheiro corretamente para empreender com segurança e estratégia. Portanto, é importante analisar as diferenças entre cada modelo de negócio, que possuem obrigações diferentes.

Por um lado, você pode se beneficiar de uma estrutura testada e validada; por outro, pode ter a oportunidade de criar algo novo e inovador da sua maneira.

Em ambos os cenários, os riscos são presentes, sendo necessário escolher a opção mais acertada para o seu caso.

Neste artigo, analisaremos as diferenças de ambos os formatos para que você possa considerar os principais pontos.


O que é uma franquia?

Franquia é um formato de empreendimento que possui uma estrutura construída para que produtos e serviços possam ser fornecidos.

Por intermédio da franquia, é possível a expansão de uma empresa que foi testada e validada, com uma estrutura pronta para ser aplicada, com diretrizes definidas. Ou seja, para quem deseja um mecanismo que já funciona e foi testado pelo tempo, é sim uma opção.

A franquia carrega consigo uma marca já consolidada e conhecida do público, um layout, materiais próprios, uniformes padronizados com sua identidade visual, produtos e serviços definidos que devem ser seguidos.

Veja, a franquia é obtida por meio de um contrato em que serão estabelecidas regras e condições para o franqueado, bem como da franqueadora, que, por exemplo, deverá auxiliá-lo na estruturação, transmitindo o conhecimento do negócio para o franqueado aplicar, mantendo assim um padrão.

Existem requisitos que devem ser seguidos e preenchidos para se ter uma franquia, tendo em vista processos internos e até mesmo os direitos da empresa franqueadora.

Vale destacar que existe também a Lei de Franquia - Lei 13.966/2019 que trata o tema e disciplina as condições a serem seguidas. Se você deseja se aprofundar no tema, leia o artigo Contrato de Franquia: Cuidados e Cláusulas Essenciais em que explicamos pontos que você precisa ter conhecimento.


O que é o registro de marca e licenciamento de marca?

Quando falamos de ter uma marca própria, significa criar o seu próprio negócio, testando e validando sua metodologia, desenvolvendo sua forma de atuação comercial e seu produto ou serviço e principalmente sua marca. Este caminho pode levar você a desenvolver sua própria franquia, se assim desejar.

O registro de marca é o mecanismo que torna você dono do nome escolhido para seu produto ou serviço. Esse nome irá diferenciá-lo dos demais do mercado. Você poderá ter sua própria marca ou utilizar a marca de terceiros por meio de uma licença.

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Contudo, quando falamos da licença de marca, estamos nos referindo à utilização desse nome nos moldes previstos na franquia, por exemplo: a marca Apple pode licenciar seu nome por meio de um contrato para que outra empresa possa comercializar caixas de som digitais.

O contrato regulariza condições e pagamento de royalties.

A licença de marca é realizada por meio de contrato para que a marca que pode até mesmo ser associada à imagem de um negócio ou pessoa, possa ser utilizado por um tempo devidamente estabelecido, sendo necessário um contrato.


Qual a diferença entre franquia e registro de marca?

O licenciamento de marca e a franquia não se confundem. Vejamos algumas diferenças que você precisa conhecer:

A franquia, por sua vez, apresenta as seguintes características:


Aspectos jurídicos

Como você pode ver, franquia e licenciamento de marca não se confundem. Em ambos os casos, é necessário prestar verdadeira atenção ao que é estabelecido, às suas particularidades e aos riscos envolvidos.

É importante que você avalie qual modelo atende às suas expectativas, quais riscos está disposto a assumir e quais prefere evitar. Contar com um advogado especialista para ambos os cenários é fundamental, pois as obrigações que podem ser impostas a você podem ser excessivas ou não interessantes para os seus objetivos.

Sobre a autora
Laura Abbott Albertacci

Advogada, Direito Contratual, Direito Autoral, Registro de Marca. Atuo na advocacia empresarial, oferecendo soluções jurídicas para empreendedores, pequenos negócios e segmento de negócios digitais, que desejam maior segurança e crescimento de seus negócios. Assessoria e consultoria jurídica para pequenas e médias empresas, infoprodutores, Startups, Serviços como: Registro de Marca, parecer, Contrato Social, MOU, Acordo de Sócios, Contrato de Serviços, Contrato de Tecnologia, Contratos Empresariais, contrato licença autoral e marca, dentre outros. Foco em buscar soluções e prevenção para não ocorrer a judicialização. Atendimento online em todo o Brasil. site: https://albertacci.com.br/ Instagram: @lauraalbertacci YouTube: Laura Albertacci

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Mais informações

Fonte: https://albertacci.com.br/blog/pacto-nao-competicao-nao-concorrencia-socio-saida-do-negocio

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