Resumo: O presente trabalho traz a identificação dos parâmetros jurídicos que norteiam a “vida digital” e reflexões sobre as oportunidades de inclusão social, a possibilidade de aplicação expandida de cidadania e de bem estar coletivo, a sugestão de aplicação potencializada dos instrumentos constitucionais de exercício de democracia direta e indireta através da virtualidade, as condutas humanas e não humanas que se apresentam como ameaças ao ambiente cibernético, os métodos hermenêuticos e os princípios de interpretação aplicáveis ao conjunto normativo e os temas que trazem preocupações e novos desafios, além de sugestões para a harmonização dos conflitos que se multiplicam e permeiam a sociedade da informação no advento da contemporânea revolução tecnológica. O debate apontou para a forma em que o direito aplicado ao ambiente digital tem procurado fornecer soluções no sentido de possibilitar o desenvolvimento das potencialidades do sistema complexo virtual e suas inovações tecnológicas, como ambiente eficiente de propagação da democracia digital material. Apresenta-se a colisão dos direitos fundamentais da livre expressão do pensamento e da privacidade, indicando-se o juízo de ponderação realizado através dos princípios interpretativos constitucionais e dos métodos hermenêuticos. Inclui-se a ideia da manutenção do caminho humanístico, com a orientação de nossa “bússola”, a Carta da República, no cenário tecnológico atual, para o desenvolvimento econômico e social. Aponta-se para os grandes desafios constitucionais e democráticos que não devem ser subestimados ou negligenciados, por isso, a necessária tutela jurídica adequada à sociedade conectada na garantia da segurança e do sigilo de suas informações e, dessa forma, coibir atos ilícitos cíveis e criminais. Indica-se que a internet promoveu um novo marco na história com os avanços dos instrumentos tecnológicos, instrumento motivador de um progresso científico nunca visto antes e um despertar de novas exigências, dentre as quais de um Direito constituído sob um novo modelo baseado na sociedade da informação, fruto da convivência humana digital e de suas imensuráveis relações e inovações. Sob esse prisma, o trabalho apresenta, de forma resumida, os aspectos jurídicos da internet, com intuito de contribuir com o leitor, apresentando-se as novas criações normativas como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados. Persegue-se, na vasta revisão de referencial teórico, na pesquisa qualitativa através do método dedutivo, a consecução dos objetivos traçados no estudo com a articulação de opiniões e reconstruções reflexivas das disposições normativas que orientam o cotidiano do ambiente digital, apresentado como uma “arena” pública composta por uma sociedade múltipla com alicerces nos fundamentos do Estado Constitucional, na pluralidade de ideias, nas inovações cibernéticas, na inclusão social e na expansão da cidadania, sob a premissa da consolidação de uma democracia digital substancial e do irrestrito respeito ao metaprincípio ou ao “princípio dos princípios” da dignidade da pessoa humana.
Palavras-chave: Sociedade da Informação. Parâmetros Jurídicos. Ambiente Virtual. Democracia Digital.
Sumário: Introdução. 1. Sociedade, constituição e estado democrático. 1.1. Introdução ao capítulo. 1.2. Sociedade, direito e constitucionalismo. 1.3. Constituição e eixo substancialista. 1.4. Estado constitucional e democracia digital. 1.5. Considerações finais do capítulo. 2. Sociedade da informação. 2.1. Introdução ao capítulo. 2.2. A internet e o paradigma da sociedade da informação. 2.3. O ambiente digital como um espaço de expansão da democracia. 2.4. O ambiente digital como um espaço de ameaças para a democracia. 2.4.1. O projeto de lei das fake news como uma ameaça à democracia. 2.5. Considerações finais do capítulo. 3. Aspectos jurídicos na internet. 3.1. Introdução ao capítulo. 3.2. A constituição como a “bússola” da tecnoregulação. 3.3. Princípios interpretativos e a colisão de direitos. 3.4. Métodos hermenêuticos e a colisão de direitos. 3.5. Fake news e os desafios para a democracia digital. 3.6. Cibercrimes e os desafios para a democracia digital. 3.7. Democracia digital e o marco civil da internet. 3.8. Democracia digital e a lei geral de proteção de dados. 3.9. Considerações finais do capítulo. Conclusão. Referências.
INTRODUÇÃO
No final do século XX consolidou-se um exponencial progresso na utilização das tecnologias de informação, seja através da massificação da internet, com o desenvolvimento de diversos dispositivos que possibilitam a inovação de atividades sociais e empresariais ou com a realização de atividades tradicionais, presentes no campo do conhecimento e potencializados no campo digital. Contemporaneamente, esta realidade traz inexoráveis desafios para a sociedade civil, as empresas e ao Estado no que se referem aos seus aspectos jurídicos, essencialmente, os direitos, os deveres destes diferentes agentes integrantes do sistema complexo digital, as ameaças que se apresentam e para o desenvolvimento das oportunidades de inclusão social, de espaços para a pluralidade de ideias, exercício expandido de cidadania e de democracia substancial.
É incontestável que a sociedade atravessa uma fase de grandes transformações, o monopólio de reivindicação da verdade foi diluído por novos mecanismos de comunicação, advento que contribuiu para a crise das relações cibernéticas no que se refere à existência de lacunas no ordenamento jurídico ou de dúvidas nos critérios hermenêuticos em decorrência da dificuldade em acompanhar a dinâmica proliferação das interações, dos conteúdos e dos seus efeitos, inclusive, as ameaças ao sistema virtual. A tecnologia é responsável por significativos avanços, porém, paralelamente, fez surgir novas formas de degradação social através de indivíduos, grupos, associações, organizações criminosas, além de agentes inteligentes, conhecidos como “robôs cibernéticos” e dos anônimos, que disseminam fake news, atos antissociais, ilícitos cíveis e conteúdos configurados como delitos, mormente, ameaça, estelionato, extorsão, calúnia, injúria, difamação, dano, pedofilia, furto, dentre outros ilícitos penais. A sociedade, até então habituada à certeza e a previsibilidade dos fatos, depara-se com situações de insegurança e de ameaça numa nunca experimentada forma, tendo em vista a dificuldade na persecução das soluções no ambiente digital, essencialmente, na chamada “deep web” ou “dark web”.
Nesse contexto, a pesquisa limita-se na análise dos parâmetros jurídicos, ancorados na Constituição, essencialmente, o princípio da dignidade da pessoa humana e o princípio democrático, norteadores da sociedade pós-moderna, para o exercício da liberdade de expressão exercida pela referida sociedade da informação, analisando-se as oportunidades de desenvolvimento e de potencialização de serviços, de negócios, de inovações tecnológicas, de inclusão social, de novas formas de exercício de cidadania, de espaços para a pluralidade de ideias, de integração humanística dos povos, assim como do desenvolvimento de mecanismos adequados de controle preventivo e repressivo de condutas nocivas, ameaças e as respectivas responsabilidades dos seus agentes propagadores humanos e “não humanos” no ambiente digital, muitas vezes, “camuflada” na “multidão” cibernética.
Os objetivos do presente trabalho são a partir do geral, identificar as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis como parâmetros jurídicos necessários para a adequação de condutas, para a responsabilização dos agentes frente às condutas nocivas e para o desenvolvimento das inovações potencializadoras de bem estar social no ambiente digital. Apresenta-se como objetivos específicos, analisar os aspectos da evolução da sociedade do conhecimento e das novas tecnologias da informação a partir do marco inicial da internet em 1969 até os tempos atuais, detectar a dimensão da insegurança jurídica no ambiente digital, precipuamente, sob o prisma do princípio democrático, da dignidade da pessoa humana e das demais normas constitucionais, apurar, a partir do estudo do ordenamento jurídico pátrio, a fronteira entre o lícito e o ilícito nas condutas realizadas no ambiente virtual, como as fake news e examinar as influências dessas condutas como ameaças para a democracia cibernética, possíveis obstáculos para o desenvolvimento das potencialidades da “virtualidade” na propagação da democracia direta e indireta, na inclusão social, essencialmente dos grupos minoritários e hipossuficientes, no exercício expandido de controle dos atos governamentais, na ampliação de serviços públicos, na construção de um ambiente seguro de desenvolvimento econômico, político e social, no acompanhamento das representações políticas, na exteriorização de novos instrumentos propiciadores de bem estar social com a criação de uma “arena pública” inovadora, garantidora da pluralidade de ideias e de novas atividades de integração social, com a garantia de segurança e de previsibilidade nas relações públicas ou privadas cibernéticas, identificando-se alguns dos mais importantes parâmetros jurídicos aplicáveis para o controle, a identificação e a previsão das responsabilidades dos seus múltiplos agentes, por suas ações e conteúdo que propagam no espaço conectado, individuais ou coletivos, nominais ou anônimos, humanos ou não humanos.
Na persecução dos objetivos da pesquisa, aplicou-se, através dos ensinamentos e das definições apresentadas por Gerhardt 1 no processo de verificação e de análise dos procedimentos metodológicos no presente trabalho, o estudo pelo método dedutivo, partindo-se de princípios valorados como verdadeiros e incontestáveis. Neste raciocínio, chega-se a conclusões a partir do estudo dos princípios base do nosso Estado Constitucional e inseridos na Carta da República, certamente, o princípio democrático e o princípio da dignidade da pessoa humana, como um norte para a identificação dos parâmetros jurídicos sugeridos na harmonização, na adequação e no controle de condutas no ambiente digital.
No processo de investigação e de compreensão da realidade apresentada, assim como na consecução dos objetivos do trabalho, identificam-se os tipos da pesquisa que se apresentam classificados, quanto à abordagem, a pesquisa é qualitativa, no que se refere há nuances que não são quantificáveis por si só, focando-se na observação e na compreensão dos fundamentos de um grande grupo social, a sociedade da informação. A observação dos resultados sociais e jurídicos pelos conteúdos que produzem, externam e dividem, emerge das modificações implementadas no ambiente digital. Quanto à natureza, realiza-se a pesquisa aplicada, pois visa gerar conhecimentos para exercícios práticos e dirigidos à solução de problemas contemporâneos do cotidiano do sistema complexo virtual através da verificação dos parâmetros normativos aplicáveis às condutas ilícitas propagadas pelos agentes internos do ambiente. Quanto aos objetivos, a pesquisa é exploratória, pois intenciona tornar o problema conhecido, íntimo ou trivial ao pesquisador e ao leitor, visando proporcionar o adequado esclarecimento dos conceitos, ideias e soluções, como no estudo, onde se busca identificar a natureza das condutas nocivas e a responsabilização dos agentes propagadores, as potencialidades do sistema reconhecidamente de vocação humanística e desenvolvimentista. Quanto aos procedimentos, a pesquisa se apresenta na forma bibliográfica, com o propósito de, a partir de levantamento bibliográfico, proporcionar arcabouço teórico para a busca de informações e referências. O material consolidado e publicado, fisicamente ou digitalmente, traz o importante conteúdo que serve como referência para a persecução dos elementos integradores da temática. A legislação e a literatura sobre o Estado, a democracia, a sociedade da informação, as ameaças cibernéticas e as novas tecnologias, assim como a legislação constitucional e infraconstitucional aplicadas, integram o estudo.
Indica-se, em conclusão, a realização de pesquisa histórica no advento da breve investigação dos acontecimentos e dos fenômenos sociais, políticos e jurídicos exteriorizados em lapso temporal anterior ao atual, com o estudo do desenvolvimento do Estado Democrático de Direito, da Constituição, da sociedade, da sociedade conectada e as suas inovações tecnológicas, as imensuráveis aplicações e ameaças para a democracia digital, assim como do arcabouço jurídico e dos métodos hermenêuticos com o propósito de facilitar a análise e a absorção das influências sobre o paradigma atual de crise na segurança vivenciada no cotidiano das relações cibernéticas, as potencialidades de exercício de cidadania, de inclusão social, de produção de inovações que repercutam positivamente no bem estar coletivo, no desenvolvimento econômico e na sinergia entre sociedade e governo, por seus múltiplos agentes e por sua pluralidade de ideias, viabilizando a construção da temática, a compreensão dos fenômenos, com o propósito de explicar o conteúdo das premissas apresentadas.
Sob a ótica acadêmica, a presente pesquisa pretende, dentro deste sistema complexo digital, identificar as normas jurídicas aplicáveis ao tema, com o objetivo de contribuir para os alicerces de um compliance digital por seus inúmeros agentes, afastando os riscos de violações a livre expressão do pensamento em suas múltiplas vozes, característica basilar do princípio democrático, não obstante ao respeito à ordem jurídica pátria, para o harmonioso convívio entre a pluralidade de ideias, diversidade de opiniões e o compromisso com as normas constitucionais que tratam do direito à vida privada e da liberdade de expressão, além das respectivas normas infraconstitucionais.
Nesse contexto, buscam-se identificar os parâmetros jurídicos constitucionais e infraconstitucionais para a prevenção, o controle de riscos e a responsabilização dos agentes do ambiente digital propagadores das diversas espécies de ameaças pesquisadas, sendo assim, a intervenção do Estado nas relações virtuais existentes, caracterizadas por sua intensa velocidade, dinamismo e complexidade faz-se necessária nas interações, atividades e negócios no ciberespaço, embora “arriscada”, conforme ensina Barroso, para a consolidação de uma “arena pública” potencializadora de inclusão social, de prestação de serviços que oportunizam o bem estar sistêmico, a pluralidade de ideias e de opiniões, a inovação tecnológica e negocial, a expansão do governo eletrônico, a participação cidadã, o ativismo político, o controle dos atos estatais, a integração transnacional e a potencialização das formas constitucionais de exteriorização de democracia direta e indireta com a inegociável segurança jurídica e a inafastável transparência nas interações dos múltiplos agentes, oportunizando a geração de imensuráveis oportunidades.
Do ponto de vista do pesquisador, o interesse por este tema surgiu a partir de uma pesquisa anterior, stricto sensu, por sua autoria, com o fundamento no estudo das tecnologias da informação como instrumentos formadores de conciliadores, mediadores e árbitros, mecanismos alternativos de composição de conflitos, justamente, pela verificação da obstrução das vias institucionalizadas pelo Estado e, semelhantemente, diante da constatação da debilidade do poder de proteção deste mesmo Estado, sociedade civil e empresarial na missão de estabelecer a necessária segurança e sinergia na atuação entre os agentes na realização eficiente da técnica desejável na resposta aos atos ilícitos produzidos e reproduzidos em um panorama de riscos através da manipulação e da transformação de ações conhecidas e desconhecidas, objetivando o comprometimento do ambiente coletivo.
Nesse cenário, o enfoque revela-se na defesa das boas práticas e na identificação dos instrumentos jurídicos mais eficientes, capazes e hábeis para a reação do Estado Constitucional frente às condutas nocivas presentes no ambiente digital, diagnosticando situações sob a “bússola” das normas constitucionais, além das normas infraconstitucionais capazes de sugerir os limites entre o lícito e o ilícito, além do estudo dos métodos de hermenêutica para o juízo de ponderação de direitos, minorando os riscos do cotidiano cibernético por suas múltiplas atividades e imensuráveis oportunidades de transformação social apresentadas no estudo.
Diante das razões acima expostas, justifica-se a realização deste estudo que foi estruturado em três capítulos.
No primeiro capítulo, estudam-se o Estado, o Direito e a Democracia a partir da correlação entre direito e sociedade, promovido pelo constitucionalismo, a necessidade de uma ordem jurídica superior que limitasse o poder do Estado, objetivo consolidado na Constituição. Este processo garantiu a materialização de direitos e de princípios em nossa sociedade como a dignidade da pessoa humana, o democrático, o da livre expressão do pensamento e o da privacidade, institutos empregados no estudo. Sobre o tema, Morais ensina que a doutrina aristotélica aponta para o caráter social do homem, e que como sendo um “ser político”, não pode viver senão em sociedade, assim sendo, associa-se com outros para que possa suprir sua necessidade natural e atingir seus objetivos através da cooperação de vontades, desenvolvendo aptidões físicas, morais e intelectuais, impondo-se normas sancionadas pelo costume, pela moral e pela legislação institucionalizada pelo Estado de Direito e aplicada no cotidiano da sociedade moderna, no mesmo sentido que ensinam Azambuja, Cavalieri Filho, Pinheiro e Novelino que disserta sobre a construção de uma sociedade justa e solidária, com a necessária busca pela redução das desigualdades sociais e regionais, indicando a opção pela igualdade substancial.
Britto, Häberle e Mendes contribuem com a ideia de tolerância, que seria correlata ao conceito de pluralidade, ao significar que ninguém pode ser vítima de preconceitos, de ódio ou de perseguição pelo simples fato de ser diferente, sendo a Constituição, guardiã destes direitos fundamentais, devendo ser amplamente exteriorizados e propagados no cotidiano virtual, representando grande parte das experiências vividas pela sociedade contemporânea. Dissertam ainda com lições sobre o juízo de ponderação quando da colisão de direitos, inclusive, introduzindo conceitos sobre métodos hermenêuticos e princípios de interpretação constitucional.
No segundo capítulo, remete-se ao ambiente da sociedade da informação, onde Lévy preconiza o cenário mutável e com quebras de fronteiras geográficas e temporais, repetidamente documentada nos mais diferentes segmentos sociais por avanços tecnológicos e progresso científico nunca visto antes. O despertar de exigências e de necessidades externadas pelos agentes deste sistema complexo digital, remete aos desafios abordados na presente pesquisa e reproduzidos por grandes autores que tratam da segurança no ambiente cibernético e do livre funcionamento do sistema, fundamentos expostos por Takahashi, Hartmann, Castells, Barroso e Magrini.
No terceiro capítulo, apresenta-se a análise do cotidiano, das condutas e fatos jurídicos exteriorizados no ambiente digital, identificando-se o lícito do ilícito, correlacionando-os as normas da Carta da República e as normas infraconstitucionais aplicáveis. As condutas humanas ou não humanas, sociais, empresariais ou governamentais, voluntárias ou aleatórias, solitárias ou coletivamente impulsionadas, na web ou na deep web, camufladas na imensurável quantidade de interações entre os agentes do ambiente virtual são pesquisadas com o auxílio de Cassanti, Wendt, Barreto e Bomfati que apresentam suas pesquisas sobre as condutas antissociais que estão ou deveriam estar tipificas como ilícitos penais ou cíveis, além da exposição das suas características e especificidades.
Na sequência, Abboud e Mendes abordam a colisão dos direitos constitucionais presentes no artigo 5º, inciso X que versa sobre a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas frente aos direitos presentes no inciso IX do citado artigo 5º que consagra a ideia de que a pessoa humana é livre para ter opiniões, receber, difundir, procurar informações por qualquer meio, portanto, direitos presentes no cotidiano cibernético em condutas propagadas pelas novas tecnologias da informação, possibilitando a interação dos múltiplos agentes em pluralidade de ideias e opiniões virtualizadas. Nesta dantesca “arena pública” potencializam-se oportunidades para a participação de todos os seus atores como influenciadores da atuação dos legisladores, dos administradores e dos operadores do direito no advento do exercício de suas funções constitucionais, exteriorizando-se assim, um dos núcleos conceituais do Estado Constitucional Fraternal.
Nesse cenário, disserta-se sobre métodos de hermenêutica e princípios de interpretação constitucional como instrumentos do juízo de ponderação perante as inevitáveis colisões de direitos constitucionais, assim como na interpretação dos direitos, com o objetivo de propiciar a máxima efetividade na extração da norma suficiente para o desenvolvimento das potencialidades do sistema complexo virtual, entendido como um potente mecanismo de transformações sociais, essencialmente, com a crescente conectividade global.
Por fim, Fiorillo, Souza, Bioni e Pinheiro apontam para os mecanismos de responsabilização dos diferentes agentes do ambiente digital, objetivando identificar alguns dos mais importantes parâmetros jurídicos, instrumentos de controle e de adequação de condutas cibernéticas, objetivos perseguidos na pesquisa, apresentando-se o estudo sobre os modernos paradigmas jurídicos como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados, legislação que reafirma o compromisso com os esforços globais de vocação humanística e desenvolvimentista, de acordo com o princípio democrático e o princípio constitucional estruturante da dignidade da pessoa humana, na especial tutela dos dados sensíveis sobre raça, credo, opção sexual, convicções políticas e filosóficas dos cidadãos, tudo e todos presentes no “galáctico” cotidiano de uma sociedade conectada por condutas virtualizadas em uma vida cada vez mais “digital”.